Índice geral Especial
Especial
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Renda acumulada paga menos IR

Contribuinte pode optar pela forma de tributação; a exclusiva na fonte tende a ser vantajosa

DE SÃO PAULO

Em 2010, o governo adotou uma regra especial para tributar os rendimentos que o contribuinte recebe de uma só vez mas que se referem a períodos anteriores. São os chamados rendimentos recebidos acumuladamente.

Nessa categoria se enquadram basicamente os rendimentos decorrentes de aposentadoria, de pensão e também do trabalho que são recebidos por meio de decisões judiciais ou por acordo.

Para esses rendimentos, há uma ficha especial na declaração -a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Ela deve ser preenchida apenas pelos contribuintes que quiserem mudar a forma de tributação do que receberam em 2011 (de exclusiva na fonte para ajuste anual e vice-versa).

Quem recebeu esses rendimentos em 2011 foi tributado exclusivamente na fonte -essa tende a ser a forma mais vantajosa de tributação.

Se decidir manter essa forma de tributação na declaração, o contribuinte lança o valor automaticamente na linha 07 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (se o rendimento for de dependentes, deve ser lançado na linha 10 da mesma ficha). Nesse caso, ele não preenche a ficha RRA.

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic especialista em IR, a taxação exclusiva na fonte é mais vantajosa para o contribuinte porque leva em consideração o número de meses a que se referem os rendimentos.

Ele dá um exemplo: rendimento acumulado de 15 meses, no valor de R$ 30 mil, recebido em outubro de 2011. Nesse caso, os R$ 30 mil estarão sujeitos à alíquota de 7,5% (os R$ 2.000 mensais estão na faixa de R$ 1.566,61 até R$ 2.347,85; esses dois valores são multiplicados por 15), com dedução de R$ 1.762,44 (o limite mensal também é multiplicado por 15), resultando em IR de R$ 487,56.

Se fosse usada a forma antiga de tributação, esse contribuinte pagaria R$ 7.526,05, uma vez que os R$ 30 mil seriam tributados em 27,5% (R$ 8.250), com parcela a deduzir de R$ 723,95.

Caso deseje mudar a forma de tributação (de exclusiva na fonte para ajuste anual), o contribuinte deve optar na própria ficha RRA que o programa irá considerar o IR retido como antecipação do devido. (MC)

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.