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Renda acumulada paga menos IR Contribuinte pode optar pela forma de tributação; a exclusiva na fonte tende a ser vantajosa DE SÃO PAULOEm 2010, o governo adotou uma regra especial para tributar os rendimentos que o contribuinte recebe de uma só vez mas que se referem a períodos anteriores. São os chamados rendimentos recebidos acumuladamente. Nessa categoria se enquadram basicamente os rendimentos decorrentes de aposentadoria, de pensão e também do trabalho que são recebidos por meio de decisões judiciais ou por acordo. Para esses rendimentos, há uma ficha especial na declaração -a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Ela deve ser preenchida apenas pelos contribuintes que quiserem mudar a forma de tributação do que receberam em 2011 (de exclusiva na fonte para ajuste anual e vice-versa). Quem recebeu esses rendimentos em 2011 foi tributado exclusivamente na fonte -essa tende a ser a forma mais vantajosa de tributação. Se decidir manter essa forma de tributação na declaração, o contribuinte lança o valor automaticamente na linha 07 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (se o rendimento for de dependentes, deve ser lançado na linha 10 da mesma ficha). Nesse caso, ele não preenche a ficha RRA. Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic especialista em IR, a taxação exclusiva na fonte é mais vantajosa para o contribuinte porque leva em consideração o número de meses a que se referem os rendimentos. Ele dá um exemplo: rendimento acumulado de 15 meses, no valor de R$ 30 mil, recebido em outubro de 2011. Nesse caso, os R$ 30 mil estarão sujeitos à alíquota de 7,5% (os R$ 2.000 mensais estão na faixa de R$ 1.566,61 até R$ 2.347,85; esses dois valores são multiplicados por 15), com dedução de R$ 1.762,44 (o limite mensal também é multiplicado por 15), resultando em IR de R$ 487,56. Se fosse usada a forma antiga de tributação, esse contribuinte pagaria R$ 7.526,05, uma vez que os R$ 30 mil seriam tributados em 27,5% (R$ 8.250), com parcela a deduzir de R$ 723,95. Caso deseje mudar a forma de tributação (de exclusiva na fonte para ajuste anual), o contribuinte deve optar na própria ficha RRA que o programa irá considerar o IR retido como antecipação do devido. (MC) Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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