São Paulo, sábado, 02 de outubro de 2010 |
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SE NÃO VOTAR, JUSTIFIQUE No dia da eleição, poderá ir a qualquer ponto de votação levando documento oficial com foto e o formulário de justificativa preenchido. É preciso informar o número do título. Sem taxa
Se não puder justificar no dia da votação, terá até 2.dez (para 1º turno) e 30.dez (2º turno) para dirigir-se ao seu cartório eleitoral com título, documento e comprovante da ausência (atestado médico, passagem etc.).
Se perder o prazo de 60 dias, deverá ir a um cartório eleitoral. O 1º e o 2º turno são eleições separadas. Faltando a ambos, terá de justificar duas vezes. Não se justifica mais nos Correios.
O formulário de justificativa pode ser obtido em: www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/justificativa-eleitoral. Deve ser impresso e preenchido. A justificativa não pode ser feita online. O formulário também é distribuído nos locais de votação e nos cartórios. |
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