São Paulo, sábado, 02 de outubro de 2010

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DOCUMENTO COM FOTO

Para votar, apenas o documento oficial com foto é obrigatório. No entanto, é recomendável que o eleitor também leve o título eleitoral. Se apresentar apenas o título, não poderá votar e terá que justificar a partir do dia seguinte

SÃO ACEITAS
Carteiras de identidade ou identidades funcionais, certificados de reservista, carteiras de trabalho, carteiras nacionais de habilitação com foto e passaportes

NÃO SÃO ACEITAS
Certidões de nascimento e casamento, carteirinhas escolares nem crachás de trabalho

A apresentação tanto do título como do documento com foto havia se tornado obrigatória neste ano, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou essa exigência na quinta-feira passada. Agora basta o documento com foto.


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