São Paulo, domingo, 06 de novembro de 2005

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LICITAÇÕES

Pesadelo ou oportunidade?

CARLOS ARI SUNDFELD
ESPECIAL PARA A FOLHA

O administrador de empresas não é um jurista, mas lida o tempo todo com o direito. Qualquer empresa, mesmo a que só atenda a clientes privados, relaciona-se intensamente com o Estado. Afinal, a maior parte das atividades empresariais está sujeita a algum tipo de autorização e de fiscalização estatal.
Além disso, há as infinitas obrigações tributárias. Por isso, todo empresário acaba descobrindo na prática como são as normas jurídicas que regulam a administração pública.
Só que alguns executivos vão além e acabam sabendo mais dessas normas do que a média dos advogados. São os que têm o Estado como cliente de seus negócios: empreiteiros de obras públicas, fornecedores de remédio para os hospitais oficiais, prestadores de serviços de limpeza para prédios do governo, concessionários de serviço público, entre muitos outros.
Todos eles atuam no rico mercado dos contratos administrativos com a União, os Estados, os municípios e suas inúmeras entidades, como as empresas estatais. Eles conhecem a fórmula: o êxito nessa área depende tanto da postura comercial como do extremo zelo com as normas.
Em comum, esses empresários perdem o sono com uma exigência jurídica: a licitação. Salvo casos especiais, quem quiser um contrato administrativo tem de participar de uma licitação. Para isso, é fundamental estar em dia com o pagamento dos tributos e da Previdência Social. É preciso conhecer bem as regras e prazos legais, pois falhas de forma e atrasos são fatais.
Em geral, a licitação é decidida em favor de quem oferece o menor preço. As regras da disputa são fixadas logo de início pela administração, e o segredo do sucesso é cumprir rigorosamente o edital e ter bons preços.
Há várias modalidades de licitação. A mais burocrática, que pode durar meses, é a concorrência, com um procedimento bem complicado. Para sair-se bem em uma concorrência, convém a empresa ter a assessoria de um advogado especializado -a discussão jurídica em algum recurso administrativo pode mudar o rumo da disputa.
Já o pregão é a modalidade de licitação mais moderna, rápida e eficiente e vem sendo usado cada vez mais. Alguns órgãos inclusive já fazem o pregão via internet. O pregão começa diretamente com a abertura das propostas de preço dos licitantes. Só os autores das propostas mais baratas podem participar da segunda etapa, que é um leilão invertido: ganha quem baixar mais o preço. Investir na participação em pregões é uma boa opção para as empresas em busca de novos mercados.


Carlos Ari Sundfeld, 45, preside a Sociedade Brasileira de Direito Público, é consultor e professor da FGV e da PUC

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