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LICITAÇÕES
Pesadelo ou oportunidade?
CARLOS ARI SUNDFELD
ESPECIAL PARA A FOLHA
O administrador de empresas
não é um jurista, mas lida o tempo todo com o direito. Qualquer
empresa, mesmo a que só atenda a clientes privados, relaciona-se intensamente com o Estado.
Afinal, a maior parte das atividades empresariais está sujeita a algum tipo de autorização e de fiscalização estatal.
Além disso, há as infinitas
obrigações tributárias. Por isso,
todo empresário acaba descobrindo na prática como são as
normas jurídicas que regulam a
administração pública.
Só que alguns executivos vão
além e acabam sabendo mais
dessas normas do que a média
dos advogados. São os que têm o
Estado como cliente de seus negócios: empreiteiros de obras
públicas, fornecedores de remédio para os hospitais oficiais,
prestadores de serviços de limpeza para prédios do governo,
concessionários de serviço público, entre muitos outros.
Todos eles atuam no rico mercado dos contratos administrativos com a União, os Estados, os
municípios e suas inúmeras entidades, como as empresas estatais. Eles conhecem a fórmula: o
êxito nessa área depende tanto
da postura comercial como do
extremo zelo com as normas.
Em comum, esses empresários
perdem o sono com uma exigência jurídica: a licitação. Salvo casos especiais, quem quiser um
contrato administrativo tem de
participar de uma licitação. Para
isso, é fundamental estar em dia
com o pagamento dos tributos e
da Previdência Social. É preciso
conhecer bem as regras e prazos
legais, pois falhas de forma e
atrasos são fatais.
Em geral, a licitação é decidida
em favor de quem oferece o menor preço. As regras da disputa
são fixadas logo de início pela
administração, e o segredo do
sucesso é cumprir rigorosamente o edital e ter bons preços.
Há várias modalidades de licitação. A mais burocrática, que
pode durar meses, é a concorrência, com um procedimento
bem complicado. Para sair-se
bem em uma concorrência, convém a empresa ter a assessoria
de um advogado especializado
-a discussão jurídica em algum
recurso administrativo pode
mudar o rumo da disputa.
Já o pregão é a modalidade de
licitação mais moderna, rápida e
eficiente e vem sendo usado cada vez mais. Alguns órgãos inclusive já fazem o pregão via internet. O pregão começa diretamente com a abertura das propostas de preço dos licitantes. Só
os autores das propostas mais
baratas podem participar da segunda etapa, que é um leilão invertido: ganha quem baixar mais
o preço. Investir na participação
em pregões é uma boa opção para as empresas em busca de novos mercados.
Carlos Ari Sundfeld, 45, preside a Sociedade Brasileira de Direito Público, é consultor e professor da FGV e da PUC
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