São Paulo, domingo, 08 de novembro de 2009

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VERBA PARA REFEIÇÕES NÃO FOI ALTERADA

DA REPORTAGEM LOCAL

O custeio à alimentação é semelhante em todas as empresas e para todos os cargos. "Os valores de vale-alimentação e vale-refeição são determinados na convenção coletiva", explica Roberta Gemente, advogada do escritório Olímpio Azevedo.
Uma variação é o cartão corporativo, usado pelo executivo em almoços de negócios e com clientes, diz Fernando Mantovani, da Robert Half. Nele tampouco houve alterações, pois é considerado ferramenta de trabalho. Na Whirlpool, ele é designado conforme a função do executivo, não o cargo.
O advogado Ricardo de Paula Alves, do escritório Dias Carneiro, explica que, caso o cartão não seja justificado como ferramenta pela empresa, em um processo trabalhista, o valor concedido pode ser considerado parte do salário, sobre a qual incidiriam FGTS (fundo de garantia), férias e 13º salário.


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