São Paulo, domingo, 09 de março de 2008

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REGIMES DE CONTRATAÇÃO

ESTATUTÁRIO
>>É o funcionário público, contratado por portaria na administração direta e emautarquias e fundações, dependendo da lei de cada um. Faz estágio probatório e ganha estabilidade após três anos no cargo. Sua remuneração é estabelecida na legislação, e aumentos devemser aprovados por lei. Pela previdência pública, recebe aposentadoria no valor integral da ativa. Se for exonerado, só receberá indenização se omotivo for corte de pessoal (um mês de salário para cada ano de serviço)

CELETISTA
>> Subordinado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o "empregado público" -estatais só contratampor esse regime. Não tem estabilidade e o nível de remuneração é, emgeral, menor do que o do estatutário.Aumento de salário é definido pelo órgãoem que trabalha. Sua aposentadoria é limitada a 7,61 salários mínimos (R$ 2.894,28,emfevereiro) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se for demitido, recebe FGTS (Fundo deGarantia do Tempo de Serviço)

TEMPORÁRIO
>>É contratado excepcionalmente, geralmente semconcurso, para atender a necessidade de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de tarefas. Temdireito a registro na carteira de trabalho e recebe quase todos os benefícios dos celetistas (férias são proporcionais ao tempoem que atuou).Ao término do contrato, não temdireito a aviso prévio nemao FGTS. Cada órgão tem legislação própria sobre temporários, o que cria problema de renovações consecutivas

TERCEIRIZADO
>>É o prestador de serviço, empregado de empresas contratadas pelo poder público. Temde ter caráter excepcional, mas,emalguns órgãos, a terceirização vem sendo feita de forma irregular, com profissionais terceirizados desempenhando as atribuições que cabem a servidores.Oterceirizado não tem direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS


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