São Paulo, quarta-feira, 22 de setembro de 2004

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Ser cadastrado em albergue assegura direito a documento

DA REDAÇÃO

Ter um comprovante de residência é essencial para que qualquer pessoa possa tirar o título de eleitor. Logo, como moradores de rua possuem esse documento?
Segundo informações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o eleitor pode ser cadastrado com o endereço de algum albergue ou instituição que freqüenta.
Quando o morador de rua vai tirar seu título pela primeira vez, ele precisa levar algum documento de identificação e o comprovante de endereço do local que costuma visitar.
No caso de transferências, é necessário que o vínculo com a instituição ou albergue tenha pelo menos três meses e que a inscrição anterior tenha ao menos um ano, o que evita a emissão de vários títulos por ano.


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