São Paulo, domingo, 23 de junho de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O que os olhos não vêem a lei proíbe

Código de trânsito veta bagageiro e suporte para bicicleta que tapam a visão do condutor

ANA PAULA DE OLIVEIRA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Antes de cair na tentação de ampliar a capacidade de carga do carro de passeio, calcule se as bagagens presas ao engate ou ao suporte não vão atrapalhar a visibilidade da placa e das lanternas.
Caso isso ocorra, além de cometer uma infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro -sete pontos na carteira-, o motorista corre o risco de ter seu automóvel apreendido.
Os acessórios mais indicados para isso continuam sendo o rack ou a barra de sustentação. "Desde que a bagagem não exceda o comprimento do teto e a largura do carro", diz o major Luiz Flaviano Furtado, 50, diretor da divisão de fiscalização do Detran.
Quem for viajar transportando carretas acopladas ao veículo deve verificar se o sistema de luz e de freios está funcionando corretamente, além de estar com o licenciamento da mesma em dia.
"Nunca se deve transportar pessoas dentro desses compartimentos. Animais, como cavalos, devem viajar em locais apropriados. O mesmo vale para as caçambas das picapes", ensina Furtado.
Se a carreta for maior que a largura do carro, o Detran recomenda a instalação de um prolongamento do retrovisor, para restituir a visão do motorista.

Bicicletas
Os motoristas que buscam segurança sem comprometer muito a aerodinâmica devem usar as caixas para bagagens, instaladas no rack do veículo. A única recomendação, de acordo com Werner Wiedenbrug, 34, gerente comercial da importadora da marca Thule (maior fabricante mundial desse acessório), é atentar quanto à potência do veículo.
"Para um Gol 1.0, por exemplo, o recomendável é instalar a caixa com capacidade de 280 litros, para não comprometer o rendimento do motor." Em carros mais potentes, o ideal é o de 570 litros.
Seja qual for o suporte instalado, evite concentrar a carga em um único ponto, distribuindo o peso da bagagem -que não pode exceder o especificado no manual do veículo- por todo o teto. "Isso também evita a perda de potência", conta Wiedenbrug.
Até a entrada do novo Código de Trânsito Brasileiro, o transporte de bicicletas tinha resolução própria, permitindo que fossem fixadas atrás e no teto do carro.
Segundo o major Furtado, essa disposição não existe mais. "O que a lei diz é que a altura da bagagem no teto não pode passar os 50 centímetros nem exceder a largura do carro. Então, para instalar a bicicleta, deve-se retirar as rodas, para que ela não ultrapasse os valores estipulados pela lei."
Além de prejudicar a visibilidade na traseira do carro, as bicicletas podem se transformar em "armas", no caso de batidas em alta velocidade, pois poderão ser arremessadas para dentro do veículo ou lançadas no pára-brisa do carro de trás. A melhor maneira, então, é transportar as "magrelas" firmemente deitadas no teto.
Porém, na contramão do que determina a lei, existem alguns acessórios no mercado que, instalados na frente do suporte de bicicletas, permitem que o motorista faça uma cópia da placa para que fique bem à vista de quem necessitar anotá-la -paliativo que também é ilegal. O Detran afirma que a única placa válida é a lacrada pelo órgão competente.



Texto Anterior: Na terra batida com muito luxo
Próximo Texto: Salvador e Vitória trocam estações
Índice



Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Universo Online ou do detentor do copyright.