São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009

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COMO REGISTRAR UM NEGÓCIO

1 Atividade não empresarial coletiva*

Elaborar contrato social registrado em cartório

Inscrever-se na Receita Federal para obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

Registrar-se na Previdência Social, para inscrição da empresa no INSS

Inscrever-se na prefeitura, para obter Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Fazer registro no conselho regional (se houver) e no sindicato da categoria



2 Atividade empresarial individual**

Junta comercial

Receita Federal

Previdência Social

Secretaria da Fazenda do Estado (para contribuintes do ICMS)

Prefeitura

Sindicato



3 Atividade empresarial coletiva**

Os órgãos são os mesmos da atividade empresarial individual, a diferença é a necessidade de elaborar um contrato social e registrá-lo na junta comercial


Fonte: Sebrae-SP
*Grupo de autônomos, como advogados e dentistas
**Válido para indústria, comércio ou prestação de serviço que não tenha natureza intelectual



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