São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009 |
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COMO REGISTRAR UM NEGÓCIO 1 Atividade não empresarial coletiva* Elaborar contrato social registrado em cartório Inscrever-se na Receita Federal para obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) Registrar-se na Previdência Social, para inscrição da empresa no INSS Inscrever-se na prefeitura, para obter Cadastro de Contribuinte Mobiliário Fazer registro no conselho regional (se houver) e no sindicato da categoria
2 Atividade empresarial individual** Junta comercial Receita Federal Previdência Social Secretaria da Fazenda do Estado (para contribuintes do ICMS) Prefeitura Sindicato
3 Atividade empresarial coletiva**
Os órgãos são os mesmos da atividade empresarial individual, a diferença é a
necessidade de elaborar um contrato social e registrá-lo na junta comercial
Fonte: Sebrae-SP *Grupo de autônomos, como advogados e dentistas **Válido para indústria, comércio ou prestação de serviço que não tenha natureza intelectual Texto Anterior: Alvará de reforma demora Próximo Texto: Plano de negócios: Estratégias para começar bem Índice |
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