São Paulo, sábado, 25 de setembro de 2004

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JUSTIÇA

São 11 casos entre postulantes a prefeito, na maioria por causa de inaugurações

TRE paulista bate o recorde em cassações de candidatos

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A tentativa de usar a inauguração de obras públicas para turbinar campanhas políticas municipais produziu um placar histórico no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: 11 candidaturas a prefeito cassadas desde o início oficial da disputa, dia 6 de julho.
A razão para a maioria das cassações está no artigo 77 da lei eleitoral em vigor, de 1997, que proíbe os candidatos a cargos do Executivo de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição.
Só a participação na inauguração da rodovia SP-127, entre Cerquilho e Tietê, no interior paulista, levou à cassação de cinco candidaturas. A decisão gerou um momentâneo vácuo eleitoral em Cerquilho, onde os registros dos três candidatos foram cassados.
José Antonio Machado (PL) e o prefeito Aldomir Sanson (PTB), que pleiteava a reeleição, recorreram. Antonio del Ben Júnior (PSDB) foi substituído por outro tucano, Manoel Eduardo Marques. Sozinho por ora na disputa, Marques também participou da inauguração da SP 127 e aguarda julgamento do TRE sobre o caso.
Os dois outros registros cassados em decorrência da mesma infração, segundo o Ministério Público, foram os de Aldévio Gaiotto (PMDB), candidato a vice-prefeito de Cerquilho na chapa tucana, e de José Carlos Melaré (PTB), que tentava a reeleição em Tietê.
Ainda cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o placar, que tende a subir, ficará nos anais da eleição de 2004 em São Paulo, segundo o procurador regional eleitoral, Mario Bonsaglia. O TRE-SP não cassou nenhuma candidatura em 2000.
"Havia o entendimento errôneo de que o candidato, se tivesse presença discreta, poderia participar da inauguração. Nesta eleição, conseguimos [o Ministério Público] fazer valer o entendimento correto, seguindo o Tribunal Superior Eleitoral, que veda a presença do candidato no evento."
Conforme decisão do TSE de 2002, é "irrelevante saber se o candidato compareceu como mero espectador ou se teve posição de destaque na solenidade. Se ficou misturado com o público ou no local reservado para as autoridades. Se usou da palavra ou se apenas foi elogiado nos discursos". Ele não pode estar presente.

Adin
Com cerca de 1.500 candidatos a prefeito em todo o Brasil, o PL apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para declarar inconstitucional o artigo 77 da legislação eleitoral.


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