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JUSTIÇA
São 11 casos entre postulantes a prefeito, na maioria por causa de inaugurações
TRE paulista bate o recorde em cassações de candidatos
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A tentativa de usar a inauguração de obras públicas para turbinar campanhas políticas municipais produziu um placar histórico
no Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo: 11 candidaturas a prefeito cassadas desde o início oficial da disputa, dia 6 de julho.
A razão para a maioria das cassações está no artigo 77 da lei eleitoral em vigor, de 1997, que proíbe os candidatos a cargos do Executivo de participar de inaugurações de obras públicas nos três
meses que antecedem a eleição.
Só a participação na inauguração da rodovia SP-127, entre Cerquilho e Tietê, no interior paulista, levou à cassação de cinco candidaturas. A decisão gerou um
momentâneo vácuo eleitoral em
Cerquilho, onde os registros dos
três candidatos foram cassados.
José Antonio Machado (PL) e o
prefeito Aldomir Sanson (PTB),
que pleiteava a reeleição, recorreram. Antonio del Ben Júnior
(PSDB) foi substituído por outro
tucano, Manoel Eduardo Marques. Sozinho por ora na disputa,
Marques também participou da
inauguração da SP 127 e aguarda
julgamento do TRE sobre o caso.
Os dois outros registros cassados em decorrência da mesma infração, segundo o Ministério Público, foram os de Aldévio Gaiotto
(PMDB), candidato a vice-prefeito de Cerquilho na chapa tucana,
e de José Carlos Melaré (PTB),
que tentava a reeleição em Tietê.
Ainda cabe recurso das decisões
ao Tribunal Superior Eleitoral,
mas o placar, que tende a subir, ficará nos anais da eleição de 2004
em São Paulo, segundo o procurador regional eleitoral, Mario
Bonsaglia. O TRE-SP não cassou
nenhuma candidatura em 2000.
"Havia o entendimento errôneo
de que o candidato, se tivesse presença discreta, poderia participar
da inauguração. Nesta eleição,
conseguimos [o Ministério Público] fazer valer o entendimento
correto, seguindo o Tribunal Superior Eleitoral, que veda a presença do candidato no evento."
Conforme decisão do TSE de
2002, é "irrelevante saber se o candidato compareceu como mero
espectador ou se teve posição de
destaque na solenidade. Se ficou
misturado com o público ou no
local reservado para as autoridades. Se usou da palavra ou se apenas foi elogiado nos discursos".
Ele não pode estar presente.
Adin
Com cerca de 1.500 candidatos a
prefeito em todo o Brasil, o PL
apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação
Direta de Inconstitucionalidade)
para declarar inconstitucional o
artigo 77 da legislação eleitoral.
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