São Paulo, domingo, 30 de agosto de 2009

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4 - A Petrobras deve ser a única operadora da área?

DA SUCURSAL DO RIO

A entrega de uma fatia de todos os campos de pré-sal à Petrobras levará à demora na exploração da nova e promissora província petrolífera e trará riscos à própria estatal, que necessitará de volume muito grande de recursos, dizem especialistas. A proposta consta do marco regulatório preparado pelo governo.
Controversa, a ideia de a estatal ser operadora exclusiva do pré-sal pode esbarrar também na inconstitucionalidade e gerar contenciosos na Justiça, avaliam juristas.
Para Adriana Perez, da FGV, a Petrobras não terá possivelmente escala para explorar tantas áreas ao mesmo tempo nem levantar recursos para tal, embora saliente que haveria "sinergia" e "economia de escala" se ela fosse a única responsável pela gestão dos campos.
Edmar Almeida, da UFRJ, diz que o "mais adequado" para o país é extrair o óleo do pré-sal o mais rápido possível e se apropriar da renda do petróleo. Diante dessa lógica, afirma, é mais racional dividir a exploração com mais empresas -dada a enorme cifra de US$ 400 bilhões estimada para desenvolver a produção no pré-sal nos próximos 15 anos.
As estrangeiras vão "naturalmente" se associar à Petrobras, que detém mais tecnologia e conhecimento do pré-sal, diz.
Já Armando Guedes, ex-presidente da Petrobras e diretor da Firjan, diz que a empresa já está no limite de sua capacidade financeira em razão de seu ambicioso plano de investimento. Por isso, diz, não há como disputar licenças do pré-sal, e restaria ao governo colocá-la como operadora única.
No âmbito legal, a escolha da estatal sem concorrência fere o princípio de que todas as contratações da administração pública têm de ser por licitação e ignora os princípios constitucionais de transparência e isonomia, o que pode gerar questionamentos na Justiça, avalia Sonia Agel, sócia do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel Advogados.
"Espero que essa proposta seja só uma especulação. É ruim até mesmo para a Petrobras, que ganhou competitividade com a concorrência após a abertura do mercado", diz Agel, ex-procuradora-chefe da ANP.
Lauro Celidônio, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, diz que a proposta é contrária aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da exigência de licitação no setor público. "Não é possível a Petrobras operar os campos sendo uma empresa de economia mista", afirma.
O artigo 177 da Constituição de 1988 dá à União o monopólio da exploração de petróleo -exercido na época pela Petrobras, cujo capital era mais de 80% do governo central. O monopólio foi flexibilizado em 1995, e em 1998 a Lei do Petróleo criou o modelo atual de contratação por meio de licitação -com o pagamento de bônus à União na assinatura do contrato e royalties com a produção.
Agora, a Lei do Petróleo terá de ser totalmente alterada para modificar o regime atual para o de partilha de produção.
Depois que o modelo atual entrou em vigor, o governo vendeu papéis da Petrobras e tem hoje cerca de 32% do capital total -e 56% das ações ordinárias, o que lhe dá o controle.
O governo estuda, para aumentar a sua participação na estatal e capitalizá-la para investimentos, fazer um aumento de capital na empresa, emitindo e comprando ações dela.
(PEDRO SOARES)


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