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Doping

Corredora aponta erro de laboratório e é absolvida

Confederação recorrerá de decisão do STJD

DE SÃO PAULO

Em sessão realizada na noite de anteontem, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu, por quatro votos a dois, manter a decisão da Comissão Disciplinar Nacional e não suspender Simone Alves da Silva, 26.

A fundista testou positivo para EPO (eritropoetina) em antidoping realizado em agosto de 2011. O teste ocorreu no Troféu Brasil, quando a atleta quebrou o recorde brasileiro dos 10.000 m.

Thomaz Mattos de Paiva, presidente da Agência Nacional Antidoping (Anad), informou que a CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) pretende recorrer da decisão.

Segundo ele, o processo será levado à Iaaf, entidade máxima do atletismo, e, em última instância, à CAS (Corte de Arbitragem do Esporte).

Simone alega que houve erro na documentação das amostras A e B analisadas pelo laboratório de Montréal. Esse foi o principal argumento aceito pela Comissão Disciplinar para absolver a atleta no primeiro julgamento.

"Ao compulsarmos os documentos (...), percebemos que está grafado à mão no primeiro documento, no campo "Code Athléte" [Código do Atleta], o número 2612468, e, no segundo documento, em igual campo, o número 2612448", diz o acórdão do primeiro julgamento. "É inconcebível que renomado laboratório tenha cometido tamanha gafe, o que pode ensejar a anulação de todo o procedimento laboratorial", afirma o documento.

O STJD ainda não divulgou os detalhes do julgamento realizado anteontem.

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