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Árbitro escreve não ter havido 'nada de anormal'

DE SÃO PAULO

"Você viu o que o árbitro colocou na súmula?", perguntou Piraci Oliveira, diretor jurídico palmeirense.

Divulgada no site da CBF no início da noite de ontem, a súmula da vitória do Inter sobre o Palmeiras surpreendeu ao não relatar a confusão gerada pelo gol de Barcos. No campo ocorrências/observações, foi escrito que "nada houve de anormal" por Francisco Carlos Nascimento.

"Não sei ainda se isso é bom ou ruim. Vamos avaliar", disse o diretor palmeirense.

A súmula vai contra informações recebidas por membros do STJD e pela diretoria do Palmeiras, as quais diziam que Nascimento colocaria no documento que foi avisado do toque de mão de Barcos pelo quarto árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima.

Para conseguir a anulação, o departamento jurídico do Palmeiras precisa provar que houve "erro de direito" na decisão de Nascimento.

Um erro de direito é algo extracampo que influencia o resultado da partida -interferência externa na decisão do árbitro, como a utilização de imagens de TV, se aplicaria a este caso.

Os casos em que é impossível conseguir a anulação são os chamados "erros de fato". Estes acontecem quando o juiz valida um gol irregular, em um impedimento, por exemplo, mas toma a decisão na hora, sem interferência que não seja do grupo de arbitragem -no Brasileiro, formado por seis pessoas.

Caso o departamento jurídico do Palmeiras consiga convencer os auditores do STJD de que o delegado Gerson Antônio Baluta avisou ao quarto árbitro, seriam então dois casos que podem ser relacionados a erro de direito: o uso da imagem da TV e o aviso por parte do delegado, o que não é permitido.

Segundo o Regulamento Geral das Competições da CBF, o delegado tem funções burocráticas nas partidas em que trabalha, como zelar pela organização do gramado e do vestiário, mas não pode influenciar ou sugerir algo que possa interferir em decisão da arbitragem.

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