São Paulo, domingo, 01 de outubro de 2006

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PROIBIDO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL VETA O USO DE AUTOPROMOÇÃO
Artigo da Constituição diz que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Segundo o advogado Caio Hipólito, o uso de dinheiro público para fazer autopromoção caracteriza crime de improbidade. A pena pode ser a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.


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