São Paulo, sexta-feira, 04 de março de 2011

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Regra da Fifa é ignorada por clubes

TAÇA DAS BOLINHAS
Título de 87 recoloca Justiça comum no futebol


NELSON BARROS NETO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A recente novela envolvendo o título brasileiro de 1987 e o destino da Taça das Bolinhas reabriu a discussão sobre a interferência da Justiça comum no futebol.
Expressamente proibido de acordo com o estatuto da Fifa -publicado no site da entidade, com última atualização em agosto de 2010-, o uso do que ela chama de "cortes ordinárias" para temas esportivos é o que ocorre na disputa pelo troféu.
São Paulo, Flamengo e Sport, em meio à disputa pelos direitos de TV do Brasileiro, recorreram à estrutura judiciária de seus respectivos Estados de origem na tentativa de definir o imbróglio.
O trio não lançou mão nem mesmo da figura do "laranja", caso em que o interessado prefere não ser identificado como autor do processo.
Todos entraram de maneira direta, com seus nomes no polo ativo de cada ação.
"Vejo uma ilegalidade flagrante e um desrespeito absoluto. Não só à entidade máxima do desporto como também à Carta Magna do Brasil", diz o diretor jurídico do Flamengo, Rafael de Piro.
Segundo o artigo 217 da Constituição Federal, a Justiça comum apenas admitirá ações envolvendo o esporte após esgotarem-se as instâncias dessa área -situação semelhante às regras da Fifa.
Para o flamenguista, porém, a situação se encaixa exatamente à conduta do Sport, adversário da equipe carioca na disputa por 87.
"Só fomos ao Judiciário porque entregaram a Taça das Bolinhas ao São Paulo, mas não para discutir título de campeonato", alega.
Os paulistas duelam com o Flamengo pelo status de primeiro pentacampeão nacional desde a criação do troféu.
Diretor jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdalla afirma se tratar de uma exceção à regra da Fifa. "Já houve uma briga judicial anterior."
Apesar disso, põe a culpa no rival: "Não fomos nós que começamos. O Flamengo entrou com uma ação contra o clube devido à Taça das Bolinhas. Por esse motivo, entramos aqui [em São Paulo], e o Sport, lá em Pernambuco".
Já o responsável pelo departamento jurídico do Sport, Arnaldo Barros, diz que só busca o seu direito. "O que o Sport fez foi tomar as medidas necessárias para cumprir o que já estava decidido [o time como único campeão de 87]", argumenta.
"Essa nova portaria da CBF [divisão do título com o Flamengo] é que é uma afronta à lei", completa ele, lembrando que todos os trâmites esportivos já foram percorridos 24 anos atrás.
Na época, o extinto CND (Conselho Nacional dos Desportos) proclamou o Flamengo campeão. Mesmo assim, o Sport acionou o Judiciário.


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