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Lei Zico contradiz decisão da Justiça do Trabalho
do enviado a Santa Catarina
O principal argumento do presidente do Avaí, Flávio Félix, contra
a decisão da Justiça do Trabalho é a
Lei Zico, de 1993.
De acordo com o artigo 22 do capítulo 6 da lei, atleta profissional
só pode assinar contrato com pessoa jurídica registrada na entidade
federal de administração desportiva. Ou seja, com um clube.
A Folha ouviu dois advogados
sobre a transferência do passe do
jogador ao vigia. André Martins,
membro do Tribunal Especial de
Justiça Desportiva, disse que o
Avaí tem que cumprir a decisão.
``Um juiz compatibiliza várias leis.
Se a decisão foi legal ou não, é uma
questão. Mas é preciso cumpri-la.''
O advogado Antônio Augusto
Alves de Souza, representante de
vários clubes, aponta desacordo
com a lei. ``Pessoa física ter passe
de jogador é voltar à escravidão.''
Entretanto, ele também defende
o cumprimento da decisão. ``O
Avaí tem que tentar um acordo.
Um péssimo acordo é melhor que
a pior briga.''
Até o ano passado, os tribunais
da Justiça Desportiva também julgavam causas trabalhistas. Mas,
agora, os jogadores só podem recorrer à Justiça do Trabalho.
(MM)
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