São Paulo, terça, 4 de março de 1997.

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Lei Zico contradiz decisão da Justiça do Trabalho

do enviado a Santa Catarina

O principal argumento do presidente do Avaí, Flávio Félix, contra a decisão da Justiça do Trabalho é a Lei Zico, de 1993.
De acordo com o artigo 22 do capítulo 6 da lei, atleta profissional só pode assinar contrato com pessoa jurídica registrada na entidade federal de administração desportiva. Ou seja, com um clube.
A Folha ouviu dois advogados sobre a transferência do passe do jogador ao vigia. André Martins, membro do Tribunal Especial de Justiça Desportiva, disse que o Avaí tem que cumprir a decisão. ``Um juiz compatibiliza várias leis. Se a decisão foi legal ou não, é uma questão. Mas é preciso cumpri-la.''
O advogado Antônio Augusto Alves de Souza, representante de vários clubes, aponta desacordo com a lei. ``Pessoa física ter passe de jogador é voltar à escravidão.''
Entretanto, ele também defende o cumprimento da decisão. ``O Avaí tem que tentar um acordo. Um péssimo acordo é melhor que a pior briga.''
Até o ano passado, os tribunais da Justiça Desportiva também julgavam causas trabalhistas. Mas, agora, os jogadores só podem recorrer à Justiça do Trabalho. (MM)
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