São Paulo, #!L#Sábado, 05 de Fevereiro de 2000


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VÔLEI
Em campeonato da CBV, medidas disciplinares são decididas por comissão ilegal e sem direito de defesa
Superliga "congela" Justiça esportiva

JOSÉ ALAN DIAS
MARCELO DAMATO
da Reportagem Local

A Justiça esportiva, o equivalente ao poder judiciário no esporte, previsto na Constituição e regulamentado por lei, não existe, fora do papel, na Superliga de vôlei.
As sanções disciplinares, quando é o caso, são decididas por dirigentes da Confederação Brasileira de Vôlei. O Tribunal de Justiça Desportiva se reúne pouco ou nada. Não há processo judiciário, com acusação e direito de defesa.
Nos raríssimos casos de apelação, ela é feita ao presidente da entidade, Ary Graça Filho, que, contra a lei, se comporta como magistrado esportivo sem sê-lo.
No regulamento da edição 1999/2000, o anexo 4, que trata de medidas disciplinares automáticas, prevê uma série de sanções a atletas, técnicos, torcida e demais envolvidos nas partidas que quebrarem regras de comportamento. As punições são administrativas, chamadas de ""automáticas".
Com base no relatório do delegado da CBV, presente a cada partida, uma comissão formada pela entidade analisa eventuais ocorrências e distribui as punições.
Essa comissão não tem nada que ver com a comissão disciplinar, primeira instância da Justiça esportiva, prevista na Lei Pelé.
Pela lei, a comissão disciplinar tem que ser indicada pelo TJD que analisa os casos da entidade. A regulamentação da lei manda que essa comissão seja formada por membros do próprio TJD.
Fazem parte da comissão da CBV o diretor de vôlei de quadra, Antonio Feitosa, e outros dois integrantes -que a confederação se recusa a informar quem são. É esta mesma comissão que analisa eventuais recursos.
Assim, o órgão age como um tribunal de exceção, com o agravante de que não há acusação formal. E, como isso já vem de anos, dirigentes, atletas e clubes não reclamam -ou não reclamavam.
Quem gritou contra esse estado de coisas foi o técnico Ricardo Navajas, do Report-Nippomed, suspenso por três partidas por supostamente ter insultado o segundo árbitro (que fica junto ao banco de reservas) na partida contra o Telemig/Minas, no dia 12.
Navajas foi enquadrado no artigo que pune ""palavra ou gesto insultante contra atletas, adversários e arbitragem" -pena de dois a quatro jogos. Pegou três.
""Eu não fiz nada", disse Navajas à Folha, no dia 28. ""Aquele foi um jogo fácil. Não tinha motivo."
Navajas mostrou até desconhecer seus direitos. O que o irritou não foi ter seu direito de defesa negado, mas que a punição foi, a seu ver, injusta. ""Nas outras vezes, eu mereci." Nem sabia que, como réu, tinha direito a defesa, como assegura a Constituição.
Depois de conversar por telefone com Ary da Graça, e alegar inocência, Navajas foi aconselhado a enviar uma carta a ele (Ary) dando sua versão. Não houve revisão da pena, e o último jogo será cumprido nesta rodada.""O Ary pediu a ele (Navajas) que mandasse a defesa por escrito", confirma Roberto Osires Silva, o Paulista, gerente do Report e ex-dirigente da CBV entre 1992 e 1997.
Segundo ele, nesses cinco anos, houve duas sessões do TJD. ""Isso ocorre porque o clube não apela".
""Nós poderíamos recorrer formalmente, mas teríamos que fazer um depósito de R$ 2 mil e eu não tinha tempo hábil para liberação da verba", completa.
Entre técnicos e jogadores, já são oito os suspensos, entre eles Ricardinho, levantador da Unisul (por ofensa verbal), Marcos Lerbach, técnico do Telemig (por ter acertado uma bolada num atleta) e Jorge Schmidt, da Ulbra-Compaq (por reclamação).


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