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VÔLEI
Em campeonato da CBV, medidas disciplinares são decididas por comissão ilegal e sem direito de defesa
Superliga "congela" Justiça esportiva
JOSÉ ALAN DIAS
MARCELO DAMATO
da Reportagem Local
A Justiça esportiva, o equivalente ao poder judiciário no esporte,
previsto na Constituição e regulamentado por lei, não existe, fora
do papel, na Superliga de vôlei.
As sanções disciplinares, quando é o caso, são decididas por dirigentes da Confederação Brasileira
de Vôlei. O Tribunal de Justiça
Desportiva se reúne pouco ou nada. Não há processo judiciário,
com acusação e direito de defesa.
Nos raríssimos casos de apelação, ela é feita ao presidente da entidade, Ary Graça Filho, que, contra a lei, se comporta como magistrado esportivo sem sê-lo.
No regulamento da edição
1999/2000, o anexo 4, que trata de
medidas disciplinares automáticas, prevê uma série de sanções a
atletas, técnicos, torcida e demais
envolvidos nas partidas que quebrarem regras de comportamento. As punições são administrativas, chamadas de ""automáticas".
Com base no relatório do delegado da CBV, presente a cada partida, uma comissão formada pela
entidade analisa eventuais ocorrências e distribui as punições.
Essa comissão não tem nada
que ver com a comissão disciplinar, primeira instância da Justiça
esportiva, prevista na Lei Pelé.
Pela lei, a comissão disciplinar
tem que ser indicada pelo TJD
que analisa os casos da entidade.
A regulamentação da lei manda
que essa comissão seja formada
por membros do próprio TJD.
Fazem parte da comissão da
CBV o diretor de vôlei de quadra,
Antonio Feitosa, e outros dois integrantes -que a confederação
se recusa a informar quem são. É
esta mesma comissão que analisa
eventuais recursos.
Assim, o órgão age como um
tribunal de exceção, com o agravante de que não há acusação formal. E, como isso já vem de anos,
dirigentes, atletas e clubes não reclamam -ou não reclamavam.
Quem gritou contra esse estado
de coisas foi o técnico Ricardo Navajas, do Report-Nippomed, suspenso por três partidas por supostamente ter insultado o segundo árbitro (que fica junto ao banco de reservas) na partida contra
o Telemig/Minas, no dia 12.
Navajas foi enquadrado no artigo que pune ""palavra ou gesto insultante contra atletas, adversários e arbitragem" -pena de dois
a quatro jogos. Pegou três.
""Eu não fiz nada", disse Navajas
à Folha, no dia 28. ""Aquele foi um
jogo fácil. Não tinha motivo."
Navajas mostrou até desconhecer seus direitos. O que o irritou
não foi ter seu direito de defesa
negado, mas que a punição foi, a
seu ver, injusta. ""Nas outras vezes,
eu mereci." Nem sabia que, como
réu, tinha direito a defesa, como
assegura a Constituição.
Depois de conversar por telefone com Ary da Graça, e alegar inocência, Navajas foi aconselhado a
enviar uma carta a ele (Ary) dando sua versão. Não houve revisão
da pena, e o último jogo será cumprido nesta rodada.""O Ary pediu
a ele (Navajas) que mandasse a
defesa por escrito", confirma Roberto Osires Silva, o Paulista, gerente do Report e ex-dirigente da
CBV entre 1992 e 1997.
Segundo ele, nesses cinco anos,
houve duas sessões do TJD. ""Isso
ocorre porque o clube não apela".
""Nós poderíamos recorrer formalmente, mas teríamos que fazer um depósito de R$ 2 mil e eu
não tinha tempo hábil para liberação da verba", completa.
Entre técnicos e jogadores, já
são oito os suspensos, entre eles
Ricardinho, levantador da Unisul
(por ofensa verbal), Marcos Lerbach, técnico do Telemig (por ter
acertado uma bolada num atleta)
e Jorge Schmidt, da Ulbra-Compaq (por reclamação).
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