São Paulo, domingo, 06 de março de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI GERAL DA COPA

Uso do "flagrante de imagem" por emissoras sem direitos de transmissão dos eventos relacionados à Copa, por meio de aval da Fifa

A União assumirá eventuais despesas de indenização em nome da Fifa se houver danos a bens e pessoas no evento, na hipótese de ocorrência de greve, atentados terroristas e atos de guerra (incluindo rebeliões), entre outros

A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à Fifa, na organização do evento

Ameaça com pena de prisão quem reproduzir, imitar ou fazer associação indevida de qualquer símbolo oficial da Copa, salvo quando autorizado pela Fifa ou em ilustrações de artigos jornalísticos

Indivíduos que visem captar a audiência dos eventos relacionados à Copa a fim de dar publicidade a negócios, estabelecimentos, produtos ou serviços poderão ser detidos ou multados

Proíbe propaganda ou promoção ligada ao Mundial sem autorização da Fifa, inclusive ações vinculadas à distribuição de ingressos

Proíbe qualquer propaganda não autorizada pela Fifa


Texto Anterior: Câmera indiscreta
Próximo Texto: Punições da Fifa já ameaçaram outros países-sedes
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.