São Paulo, domingo, 06 de setembro de 2009

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STJD pune time e decide poupar atleta

DA REPORTAGEM LOCAL

Cláudio Luiz não é Dodô. Brasiliense não é Botafogo. Cada caso é um caso.
O STJD decidiu no final de agosto tirar três pontos do time candango na Série B porque Cláudio Luiz, atualmente no Náutico, atuou dopado contra o Juventude. Detalhe: o jogador foi absolvido no caso, diferentemente do clube.
""É uma decisão sem precedente na história do futebol brasileiro. Espero revertê-la porque ela é inconcebível. Como um jogador pode ter sido absolvido, e o clube não?", indaga o advogado Carlos Portinho, que defende o Brasiliense no caso e que também defendeu Dodô.
O time da capital federal foi multado em R$ 50 mil pelo doping de Cláudio Luiz. O médico do clube, Paulo Lobo, foi absolvido, assim como o atleta, que consumiu neosaldina -contém isometepteno.
"Quem deu neosaldina foi o massagista. Procurar um massagista é o mesmo que procurar o porteiro para se medicar. É automedicação", diz Portinho, certo de que o Brasiliense irá recuperar os pontos.
Outro jogador foi pego no doping defendendo o Brasiliense. Ailson tomou neosaldina por conta própria. Nem ele nem o clube foram punidos pelo caso.
Portinho entende que ruídos têm surgido nos julgamentos de casos de doping no país porque ainda se usa o CBJD. "O STJD, pelo menos essa comissão [Terceira Disciplinar], insiste em usar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e não o Código Mundial Antidoping da Wada. Quando isso ocorre, a Fifa recorre." (RBU)


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