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STJD pune time e decide poupar atleta
DA REPORTAGEM LOCAL
Cláudio Luiz não é Dodô. Brasiliense não é Botafogo. Cada caso é um caso.
O STJD decidiu no final
de agosto tirar três pontos
do time candango na Série
B porque Cláudio Luiz,
atualmente no Náutico,
atuou dopado contra o Juventude. Detalhe: o jogador foi absolvido no caso,
diferentemente do clube.
""É uma decisão sem
precedente na história do
futebol brasileiro. Espero
revertê-la porque ela é inconcebível. Como um jogador pode ter sido absolvido, e o clube não?", indaga o advogado Carlos Portinho, que defende o Brasiliense no caso e que também defendeu Dodô.
O time da capital federal
foi multado em R$ 50 mil
pelo doping de Cláudio
Luiz. O médico do clube,
Paulo Lobo, foi absolvido,
assim como o atleta, que
consumiu neosaldina
-contém isometepteno.
"Quem deu neosaldina
foi o massagista. Procurar
um massagista é o mesmo
que procurar o porteiro
para se medicar. É automedicação", diz Portinho,
certo de que o Brasiliense
irá recuperar os pontos.
Outro jogador foi pego
no doping defendendo o
Brasiliense. Ailson tomou
neosaldina por conta própria. Nem ele nem o clube
foram punidos pelo caso.
Portinho entende que
ruídos têm surgido nos
julgamentos de casos de
doping no país porque ainda se usa o CBJD. "O
STJD, pelo menos essa comissão [Terceira Disciplinar], insiste em usar o Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, e não o Código
Mundial Antidoping da
Wada. Quando isso ocorre,
a Fifa recorre."
(RBU)
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