São Paulo, terça-feira, 09 de julho de 2002

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FUTEBOL

Antes de o prazo acabar e de o Campeonato Brasileiro começar, entidade deve tentar cassar liminar concedida ontem

Justiça dá cinco dias para CBF alçar Caxias

RICARDO PERRONE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça comum de Caxias do Sul deu ontem um prazo de cinco dias para a CBF incluir o time que leva o nome da cidade na Série A do Campeonato Brasileiro.
A decisão é do juiz Antônio Flores Ceccato, da 6ª Vara Cível de Caxias. Ele concedeu uma liminar à prefeitura da cidade, que entrou com uma ação exigindo a inclusão do Caxias na elite.
Em seu despacho, Ceccato determina que, se a ordem não for cumprida, seja cobrada uma multa de R$ 100 mil por dia.
O prazo começa a partir do momento em que a CBF receber a notificação. O Fórum de Caxias enviou um telegrama ontem para a entidade com o teor da liminar.
A Folha telefonou para Carlos Eugênio Lopes, diretor jurídico da CBF, entre as 16h30 e as 18h15, mas não o localizou na entidade para comentar o assunto.
A CBF decidiu incluir o Figueirense, em vez do Caxias, na Série A, após o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) rever, no mês passado, a decisão que havia tomado na batalha jurídica entre os dois clubes, colocando o time gaúcho na primeira divisão.
"Se o campeonato estiver para começar e a CBF ainda não tiver cumprido a decisão da Justiça, vamos entrar com outra ação pedindo a suspensão da competição", afirmou Vanius João de Araújo Corte, procurador-geral de Caxias, que entrou com a ação exigindo a presença do clube gaúcho na Série A do Brasileiro, com início previsto para 10 de agosto.
A CBF deve tentar cassar a liminar antes do prazo de cinco dias acabar. "Não acredito que eles consigam fazer isso. A liminar foi muito bem fundamentada", declarou o procurador.
O imbróglio começou no ano passado, quando a torcida do Figueirense, que jogava em casa, invadiu o campo para comemorar a ida da equipe ao grupo de elite. O time catarinense vencia o rival por 1 a 0, resultado que lhe daria a vaga, mas a invasão ocorreu antes de terminarem os acréscimos dados pelo juiz Alfredo Loebeling.
O árbitro colocou em seu relatório que o jogo tinha acabado, depois mudou a versão, dizendo que a partida foi interrompida.
O STJD tirou os pontos do Figueirense, o que deu a vaga ao Caxias, no desempate no saldo de gols. Em seguida, o órgão acabou aceitando o pedido de revisão do Figueirense, mas manteve a perda dos pontos e se julgou incompetente para dizer se o gol da partida poderia ser usado no saldo. A CBF computou o gol e deu a vaga ao time do Figueirense.


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