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FUTEBOL
Antes de o prazo acabar e de o Campeonato Brasileiro começar, entidade deve tentar cassar liminar concedida ontem
Justiça dá cinco dias para CBF alçar Caxias
RICARDO PERRONE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça comum de Caxias do
Sul deu ontem um prazo de cinco
dias para a CBF incluir o time que
leva o nome da cidade na Série A
do Campeonato Brasileiro.
A decisão é do juiz Antônio Flores Ceccato, da 6ª Vara Cível de
Caxias. Ele concedeu uma liminar
à prefeitura da cidade, que entrou
com uma ação exigindo a inclusão do Caxias na elite.
Em seu despacho, Ceccato determina que, se a ordem não for
cumprida, seja cobrada uma multa de R$ 100 mil por dia.
O prazo começa a partir do momento em que a CBF receber a
notificação. O Fórum de Caxias
enviou um telegrama ontem para
a entidade com o teor da liminar.
A Folha telefonou para Carlos
Eugênio Lopes, diretor jurídico
da CBF, entre as 16h30 e as 18h15,
mas não o localizou na entidade
para comentar o assunto.
A CBF decidiu incluir o Figueirense, em vez do Caxias, na Série
A, após o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) rever,
no mês passado, a decisão que havia tomado na batalha jurídica entre os dois clubes, colocando o time gaúcho na primeira divisão.
"Se o campeonato estiver para
começar e a CBF ainda não tiver
cumprido a decisão da Justiça, vamos entrar com outra ação pedindo a suspensão da competição",
afirmou Vanius João de Araújo
Corte, procurador-geral de Caxias, que entrou com a ação exigindo a presença do clube gaúcho
na Série A do Brasileiro, com início previsto para 10 de agosto.
A CBF deve tentar cassar a liminar antes do prazo de cinco dias
acabar. "Não acredito que eles
consigam fazer isso. A liminar foi
muito bem fundamentada", declarou o procurador.
O imbróglio começou no ano
passado, quando a torcida do Figueirense, que jogava em casa, invadiu o campo para comemorar a
ida da equipe ao grupo de elite. O
time catarinense vencia o rival
por 1 a 0, resultado que lhe daria a
vaga, mas a invasão ocorreu antes
de terminarem os acréscimos dados pelo juiz Alfredo Loebeling.
O árbitro colocou em seu relatório que o jogo tinha acabado, depois mudou a versão, dizendo que
a partida foi interrompida.
O STJD tirou os pontos do Figueirense, o que deu a vaga ao Caxias, no desempate no saldo de
gols. Em seguida, o órgão acabou
aceitando o pedido de revisão do
Figueirense, mas manteve a perda
dos pontos e se julgou incompetente para dizer se o gol da partida
poderia ser usado no saldo. A CBF
computou o gol e deu a vaga ao time do Figueirense.
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