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LEGISLAÇÃO
Texto final para votação hoje deve igualar o desporto à cultura, cujo investidor desfruta de incentivo fiscal
Com MP79, esporte pode se beneficiar da Lei Rouanet
MARCELO SAKATE
DA REPORTAGEM LOCAL
Primeira pauta na ordem do dia
da Câmara, a medida provisória
79 deve ser votada hoje com alterações significativas em relação
ao projeto original. Entre elas, um
artigo que integra o desporto ao
patrimônio cultural, o que, segundo entendimento de especialistas do governo no setor, poderá
colocá-lo na alça da Lei Rouanet.
Em vigor desde 1991, a lei permite que empresas e pessoas físicas abatam de seu Imposto de
Renda de 30% a 80% dos valores
que sejam destinados a doações e
patrocínios de projetos culturais
aprovados por uma comissão.
A "classificação" do esporte como cultura não chega a ser novidade, pois já estava na Lei Pelé, de
1998. Mas a nova redação deve
ressaltar que, como patrimônio
cultural, o esporte poderá desfrutar dos benefícios a ele previsto.
O artigo foi assegurado no projeto de conversão da MP79, redigido pelo relator Gervásio Silva
(PFL-SC), depois de reuniões
com deputados governistas e com
o Ministério do Esporte.
O governo espera que o projeto
sofra poucas mudanças no plenário, pois o relator pertence a um
dos principais partidos de oposição. Hoje de manhã o relator deve
encontrar congressistas desse
bloco e acertar a redação final.
Às 11h haverá uma reunião entre os líderes dos partidos para
tentar fechar uma posição.
Editada pelo último governo em
novembro, a MP79 vence hoje e
trancará a pauta de votação da
Câmara caso não seja apreciada.
Aprovada, irá ao Senado.
Uma das polêmicas da MP, a
obrigatoriedade de clubes e federações se tornarem empresas será
retirada. Porém foi encontrada
uma alternativa que os deixarão
sob a mira da fiscalização.
O texto final destacará que, embora tenham liberdade assegurada na Constituição de 1988 para se
organizarem, eles terão que se
submeter às mesmas regras de
empresas comuns para fins de
prestação de contas, da Previdência e de fiscalização, pois se enquadram nessa classe ao negociarem atletas, entre outros.
No texto original, eles eram induzidos a se transformar em empresas, algo contestado. Eram
proibidos de obter empréstimos
ou patrocínios públicos caso não
mudassem e não tinham direito
ao ressarcimento dos custos de
formação de um atleta amador.
Ainda segundo o relatório, os
clubes e os atletas não poderão
mais evitar, respectivamente, o
pagamento de encargos sociais e
de impostos por meio de contratos de direito de imagem.
Será estabelecido um teto de
50% para quem ganha acima de
30 salários mínimos. Assim, um
atleta que hoje ganha R$ 100 mil
ao todo, por exemplo, terá que receber no mínimo R$ 50 mil de salário na carteira de trabalho.
Outra alteração que pode constar do projeto, segundo a Folha
apurou, permite que clubes que
tenham dívidas com o governo
possam abatê-las com projetos
sociais ou que beneficiem o torcedor via reformas em estádios.
Mas, para entrar em vigor, a novidade ainda necessitará ser regulamentada por lei específica.
Também deverá ser estendido o
prazo dado aos clubes e às entidades para que eles possam publicar
os balanços. O texto original, que
fixa o décimo dia útil de fevereiro,
era tido como muito rigoroso.
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