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São Paulo, terça-feira, 11 de março de 2003

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LEGISLAÇÃO

Texto final para votação hoje deve igualar o desporto à cultura, cujo investidor desfruta de incentivo fiscal

Com MP79, esporte pode se beneficiar da Lei Rouanet

MARCELO SAKATE
DA REPORTAGEM LOCAL

Primeira pauta na ordem do dia da Câmara, a medida provisória 79 deve ser votada hoje com alterações significativas em relação ao projeto original. Entre elas, um artigo que integra o desporto ao patrimônio cultural, o que, segundo entendimento de especialistas do governo no setor, poderá colocá-lo na alça da Lei Rouanet.
Em vigor desde 1991, a lei permite que empresas e pessoas físicas abatam de seu Imposto de Renda de 30% a 80% dos valores que sejam destinados a doações e patrocínios de projetos culturais aprovados por uma comissão.
A "classificação" do esporte como cultura não chega a ser novidade, pois já estava na Lei Pelé, de 1998. Mas a nova redação deve ressaltar que, como patrimônio cultural, o esporte poderá desfrutar dos benefícios a ele previsto.
O artigo foi assegurado no projeto de conversão da MP79, redigido pelo relator Gervásio Silva (PFL-SC), depois de reuniões com deputados governistas e com o Ministério do Esporte.
O governo espera que o projeto sofra poucas mudanças no plenário, pois o relator pertence a um dos principais partidos de oposição. Hoje de manhã o relator deve encontrar congressistas desse bloco e acertar a redação final.
Às 11h haverá uma reunião entre os líderes dos partidos para tentar fechar uma posição.
Editada pelo último governo em novembro, a MP79 vence hoje e trancará a pauta de votação da Câmara caso não seja apreciada. Aprovada, irá ao Senado.
Uma das polêmicas da MP, a obrigatoriedade de clubes e federações se tornarem empresas será retirada. Porém foi encontrada uma alternativa que os deixarão sob a mira da fiscalização.
O texto final destacará que, embora tenham liberdade assegurada na Constituição de 1988 para se organizarem, eles terão que se submeter às mesmas regras de empresas comuns para fins de prestação de contas, da Previdência e de fiscalização, pois se enquadram nessa classe ao negociarem atletas, entre outros.
No texto original, eles eram induzidos a se transformar em empresas, algo contestado. Eram proibidos de obter empréstimos ou patrocínios públicos caso não mudassem e não tinham direito ao ressarcimento dos custos de formação de um atleta amador.
Ainda segundo o relatório, os clubes e os atletas não poderão mais evitar, respectivamente, o pagamento de encargos sociais e de impostos por meio de contratos de direito de imagem.
Será estabelecido um teto de 50% para quem ganha acima de 30 salários mínimos. Assim, um atleta que hoje ganha R$ 100 mil ao todo, por exemplo, terá que receber no mínimo R$ 50 mil de salário na carteira de trabalho.
Outra alteração que pode constar do projeto, segundo a Folha apurou, permite que clubes que tenham dívidas com o governo possam abatê-las com projetos sociais ou que beneficiem o torcedor via reformas em estádios.
Mas, para entrar em vigor, a novidade ainda necessitará ser regulamentada por lei específica.
Também deverá ser estendido o prazo dado aos clubes e às entidades para que eles possam publicar os balanços. O texto original, que fixa o décimo dia útil de fevereiro, era tido como muito rigoroso.


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