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Teixeira é condenado por "voo da muamba"
Justiça proíbe presidente da CBF de fazer contratos com o poder público e cassa seus direitos políticos, mas seu advogado recorrerá
SÉRGIO RANGEL
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça Federal proibiu
presidente da CBF, Ricardo
Teixeira, de, por três anos, fazer
contratos com órgãos públicos,
indireta ou diretamente, em
acusação por improbidade administrativa. E tirou seus direitos políticos neste período.
A decisão foi da juíza substituta da 22ª Vara Federal do Rio,
Lilea Pires de Medeiros, ao julgar ação do Ministério Público
de improbidade administrativa
contra o dirigente e dois funcionários públicos envolvidos
no episódio conhecido como
""voo da muamba"".
Depois da vitória na Copa do
Mundo de 1994, a seleção trouxe dos EUA 17 toneladas de bagagens e compras. Teixeira é
acusado de ter transportado
equipamentos para sua choperia, a El Turf, que já fechou.
A juíza diz que o dirigente
não poderá ser beneficiado pelo poder público, ""direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos".
Teixeira é dirigente do comitê organizador da Copa-2014,
que terá relações com o governo. Mas não é sócio majoritário
da entidade. Aparentemente
não existem consequências da
sentença neste caso. E o recurso do dirigente deve suspender
os efeitos dela até o processo
ser julgado definitivamente.
""Essa decisão é meramente
simbólica. Ele nunca foi político e não pretende se eleger. Fora isso, ele também vai poder
continuar atuando normalmente na CBF. Ele não é sócio
da entidade nem do comitê da
Copa, o que não o impedirá de
exercer suas funções", disse o
advogado Carlos Eugênio Lopes, diretor jurídico da CBF.
Ele informou ontem que irá recorrer da decisão.
""Fora isso, essa decisão está
indo contra uma outra decisão
já transitada e julgada pelo Tribunal Regional Federal, que
disse que inexiste responsabilidade do Ricardo Teixeira na
passagem da bagagem, além de
ela não ter causado nenhuma
lesão ao erário", acrescentou.
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