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A lei Pelé ainda precisa ser revista
ANTONIO DE A. MACHADO RUDGE
especial para a Folha
Sem querer prejudicar, mas
prejudicando, a chamada lei
Pelé -proposta pelo ministro
extraordinário dos Esportes,
Edson Arantes do Nascimento-, mesmo com as alterações
e emendas aprovadas pela Câmara, ainda pode trazer problemas e danos irreparáveis ao
desporto brasileiro, em especial ao esporte amador, caso
seja aprovada pelo Senado.
A iniciativa merece todo nosso respeito pelo justo motivo de
visar o aperfeiçoamento da
administração do esporte no
país, mas peca por se preocupar quase exclusivamente com
o futebol profissional.
Uma vez que a maioria dos
clubes profissionais já tem seus
representantes na Câmara dos
Deputados, a CBC (Confederação Brasileira de Clubes, com
cerca de 10 mil agremiações de
esporte amador e de futebol filiadas em todo o país) e o Sindi-Clube (responsável pelo setor, com 900 clubes em São
Paulo) acharam por bem analisar apenas assuntos ligados
ao esporte amador olímpico.
Raros foram os momentos
em que se discutiram junto à
imprensa os reflexos que a lei
teria sobre os clubes socioesportivos, sociedades sem fins
lucrativos basicamente voltadas ao esporte amador e à formação dos atletas olímpicos.
O polêmico artigo 27, mesmo
com a emenda que determina
que os clubes podem virar uma
sociedade com fins econômicos, se não sujeita à falência e
dá prazo de dois anos para se
adaptar à nova situação, de
maneira alguma satisfaz os
clubes amadores.
A realidade desses clubes é
totalmente distinta da dos clubes de futebol, por princípios e
objetivos. De tradição centenária e únicos formadores de
atletas que representam o país
em competições internacionais
e Olimpíadas, investem durante anos em categorias de base,
sem objetivo de lucro.
Ora, se eles forem obrigados
a assumir a feição de sociedades comerciais e a estabelecer
uma relação de empregado e
patrão com seus atletas, com
todos os ônus tributários que
isso acarretaria, a alternativa
será simplesmente não investir
mais na formação desses atletas, tirando-lhes a única oportunidade de evoluir no esporte.
Por outro lado, considero
uma vitória para a CBC a
aprovação da emenda sugerida por nós, agora sob o parágrafo 5º do artigo 36, no que
tange à participação de atletas
amadores de qualquer idade e
semiprofissionais com idade
superior a 20 anos em competições esportivas profissionais.
Se assim não fosse, como seria
possível a realização de competições como a São Silvestre
ou campeonatos de elite?
É bom lembrar que, das 54
medalhas olímpicas já conquistadas pelo Brasil, 51 foram
obtidas por atletas de clubes de
esporte amador. Os clubes de
esporte amador do país têm
um trabalho reconhecidamente imprescindível.
O futebol é inegavelmente
importante no país, merece toda a atenção de nossos legisladores e deveria ser tratado em
legislação ou capítulo especial.
Nas mãos do Senado para a
votação, o projeto precisa ainda ser repensado. Hoje, infelizmente ele está prejudicando
não só clubes amadores como
as futuras gerações de atletas
que deixarão de receber o
apoio dessas agremiações.
Antonio de Alcântara Machado Rudge é presidente da CBC (Confederação Brasileira de Clubes) e do Sindi-Clube (Sindicato dos Clubes Esportivos do Estado de São Paulo)
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