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Em novo estatuto, briga em estádio vira crime
Proposta também torna torcidas organizadas responsáveis por atos dos filiados
Projeto de reformulação do
antigo texto trata de venda
de ingressos e manipulação
de resultados e será agora
submetido ao Congresso
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A proposta de reformulação
do Estatuto do Torcedor, discutida nos seis últimos meses
sob a coordenação do Ministério da Justiça, torna crime fazer
tumulto e praticar atos de violência nos estádios.
Também define o que é torcida organizada e faz com que
tais grupos sejam responsáveis
pelos estragos criados por seus
associados antes, durante e depois das disputas nos campos.
A pena para os baderneiros
pode chegar a dois anos de prisão, além de multa. Mas a indicação disposta no texto do anteprojeto de lei é que o juiz troque a prisão por pena alternativa, segundo a qual o réu condenado poderá ficar até três anos
sem ver partidas do seu time.
Quando os jogadores estiverem
em campo, ele deverá estar em
algum estabelecimento prestando serviços à comunidade
-se faltar, vai para a cadeia.
A legislação em vigor desde
2003 já prevê que quem causar
tumulto ou violência seja banido das plateias de disputas esportivas, mas não diz como isso
deve ser feito. Quem é flagrado
em tais situações acaba sendo
enquadrado em crimes previstos no Código Penal, como dano ou lesão corporal.
A proposta do novo estatuto,
elaborado em conjunto pelos
ministérios da Justiça e do Esporte, pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo Ministério Público de São Paulo, será
encaminhada à Casa Civil e, no
início do ano legislativo, à apreciação do Congresso Nacional,
para que se torne lei.
O primeiro alvo é o futebol,
mas a legislação, tal como aquela em vigor, valerá para estabelecimentos (e suas imediações)
nos quais são praticadas quaisquer modalidades esportivas.
"A ideia foi revalorizar o estádio de futebol como um grande
espaço democrático da sociedade brasileira, que, apesar de
ter nesse esporte um traço da
sua cultura, cada vez se desencanta mais com os estádios",
diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça.
A comissão, que desde julho
do ano passado trabalha na
proposta, inspirou-se principalmente na legislação inglesa.
O texto contempla assuntos
esquecidos em 2003, como a
definição de torcida organizada, a atuação de cambistas, a
manipulação de resultados e o
porte de cassetetes, ferros, correntes e até chicotes nos estádios ou em suas imediações.
Solicitar, oferecer ou aceitar
vantagem para manipular resultado de disputa pode render
ao beneficiário ou ao seu benfeitor de dois a seis anos de cadeia, além de multa.
A definição de torcida organizada como grupo instituído,
formal ou informalmente, obrigado a manter a lista atualizada
com todos os dados referentes
a seus associados, teve como
objetivo viabilizar um outro
aperto: essas entidades, pelo
texto da proposta, serão chamadas a responder por todos os
danos causados por filiados.
Quem vender ingressos acima do preço estará sujeito a pena de um a dois anos de prisão e
multa. Os que eventualmente
viabilizarem o desvio de bilhetes para tal prática pagarão um
castigo maior: de dois a quatro
anos de prisão e multa também.
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