São Paulo, terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

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Zidane, rival e juiz salvam Adriano

Atacante pega somente duas partidas de suspensão

MÁRVIO DOS ANJOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Adriano foi punido, mas não sairá do Paulista. A Primeira Comissão Disciplinar do TJD descaracterizou a denúncia de agressão e enquadrou o lance no santista Domingos como um ato hostil, e não agressão.
Com isso, Adriano escapou do temível artigo 253 do CBJD, que tem penas de quatro meses a um ano e meio de suspensão.
Por três votos de cinco, optou-se pela pena de dois jogos, com base no artigo 255, sendo que o atacante já cumpriu um na derrota para o Marília. Logo, ele deve perder a partida desta quinta-feira, contra o Paulista.
"Nós ainda discordamos dessa decisão", afirmou o advogado Roberto Armelin, que disse que tentaria recorrer da decisão, se houvesse tempo.
A defesa mostrou as imagens do lance de Adriano em Domingos e o comparou à cabeçada do francês Zinedine Zidane no peito do italiano Materazzi, na final da Copa de 2006.
"A agressão colocada na denúncia [da Procuradoria] não foi relatada na súmula. Nem o árbitro [Antônio Rogério do Prado] nem o auxiliar dois, que estava mais próximo, viram a agressão. Quem supostamente viu a cabeçada foi o número um, que estava a 60 m", disse o advogado. Ele ainda apresentou declaração dada por Domingos, para quem a expulsão do rival teria sido suficiente.
"Senhores, o Adriano é enorme. Se ele tivesse dado uma cabeçada na testa, Domingos teria feito alguma expressão de dor", disse Armelin à Primeira Comissão Disciplinar, acrescentando que o santista nem sequer aproveitou a ocasião para fingir agressão.
"Domingos foi um ótimo colega", disse o presidente da comissão, Acyr José de Almeida, após o julgamento. "Ele ajudou demais o Adriano, porque não sentiu nada e nem fingiu."
O relator Luís Antônio Vidal disse não estar convencido de uma agressão, mas sim de ato de hostilidade, com base no 255, e recomendou pena de dois jogos para o atacante.
O auditor Marco Antônio Alvarenga discordou em parte do relator. Disse que a intenção era de agredir e, ainda que não se tenha consumado, pediu três partidas para Adriano. Emílio Françolin Júnior seguiu o relator: dois jogos de gancho.
Houve ares catastróficos nos votos. "Se tivesse havido uma agressão, teria ocorrido uma tragédia que reverberaria em todo o estádio", disse Alberto Bugarib, que pediu só um jogo.
O julgamento de Rodrigo Tabata se deu simultaneamente. Após a defesa, o advogado santista Mário Mello, conseguiu absolvê-lo no artigo 252 (ofensa moral), e a comissão se convenceu de que ele não disse o que Antônio Rogério do Prado, árbitro do clássico San-São, relatou. Manteve-se a condenação pelo artigo 251 (desrespeito ao árbitro), punindo-o por um jogo, que já foi cumprido.


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