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Zidane, rival e juiz salvam Adriano
Atacante pega somente duas partidas de suspensão
MÁRVIO DOS ANJOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Adriano foi punido, mas não
sairá do Paulista. A Primeira
Comissão Disciplinar do TJD
descaracterizou a denúncia de
agressão e enquadrou o lance
no santista Domingos como
um ato hostil, e não agressão.
Com isso, Adriano escapou
do temível artigo 253 do CBJD,
que tem penas de quatro meses
a um ano e meio de suspensão.
Por três votos de cinco, optou-se pela pena de dois jogos,
com base no artigo 255, sendo
que o atacante já cumpriu um
na derrota para o Marília. Logo,
ele deve perder a partida desta
quinta-feira, contra o Paulista.
"Nós ainda discordamos dessa decisão", afirmou o advogado Roberto Armelin, que disse
que tentaria recorrer da decisão, se houvesse tempo.
A defesa mostrou as imagens
do lance de Adriano em Domingos e o comparou à cabeçada do francês Zinedine Zidane
no peito do italiano Materazzi,
na final da Copa de 2006.
"A agressão colocada na denúncia [da Procuradoria] não
foi relatada na súmula. Nem o
árbitro [Antônio Rogério do
Prado] nem o auxiliar dois, que
estava mais próximo, viram a
agressão. Quem supostamente
viu a cabeçada foi o número
um, que estava a 60 m", disse o
advogado. Ele ainda apresentou declaração dada por Domingos, para quem a expulsão
do rival teria sido suficiente.
"Senhores, o Adriano é enorme. Se ele tivesse dado uma cabeçada na testa, Domingos teria feito alguma expressão de
dor", disse Armelin à Primeira
Comissão Disciplinar, acrescentando que o santista nem
sequer aproveitou a ocasião para fingir agressão.
"Domingos foi um ótimo colega", disse o presidente da comissão, Acyr José de Almeida,
após o julgamento. "Ele ajudou
demais o Adriano, porque não
sentiu nada e nem fingiu."
O relator Luís Antônio Vidal
disse não estar convencido de
uma agressão, mas sim de ato
de hostilidade, com base no
255, e recomendou pena de
dois jogos para o atacante.
O auditor Marco Antônio Alvarenga discordou em parte do
relator. Disse que a intenção
era de agredir e, ainda que não
se tenha consumado, pediu três
partidas para Adriano. Emílio
Françolin Júnior seguiu o relator: dois jogos de gancho.
Houve ares catastróficos nos
votos. "Se tivesse havido uma
agressão, teria ocorrido uma
tragédia que reverberaria em
todo o estádio", disse Alberto
Bugarib, que pediu só um jogo.
O julgamento de Rodrigo Tabata se deu simultaneamente.
Após a defesa, o advogado santista Mário Mello, conseguiu
absolvê-lo no artigo 252 (ofensa moral), e a comissão se convenceu de que ele não disse o
que Antônio Rogério do Prado,
árbitro do clássico San-São, relatou. Manteve-se a condenação pelo artigo 251 (desrespeito
ao árbitro), punindo-o por um
jogo, que já foi cumprido.
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