São Paulo, quinta-feira, 21 de maio de 2009

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Tribunal multa brasileiro em R$ 33 mi

Matuzalém, que rompeu contrato com o Shakhtar em 2007, é condenado pela CAS a ressarcir a equipe

DA REPORTAGEM LOCAL

O meio-campista brasileiro Matuzalém não é tão conhecido no país pela excelência de seu futebol, mas entrou para a história do esporte mundial ao receber uma das maiores multas contratuais já impostas a um atleta: 11.858.934 milhões (quase R$ 33 milhões).
A CAS (Corte de Arbitragem do Esporte) divulgou ontem sua decisão sobre o caso envolvendo o ex-jogador do Shakhtar Donetsk, clube ucraniano que conquistou a Copa da Uefa.
Matuzalém rescindiu unilateralmente seu contrato com o time e nos últimos dois anos discutiu-se qual seria o valor da compensação financeira que o clube deveria receber.
Além do valor já citado, Matuzalém teria que pagar ainda reajuste anual de 5% ao ano a partir de 2007. Essa conta, porém, deve ficar com o Zaragoza, clube espanhol que o adquiriu.
No dia 2 de julho de 2007, o meio-campista avisou por escrito ao Shakhtar que estava rescindindo o contrato entre eles. Após 17 dias, assinou contrato com o Zaragoza, que um ano depois o emprestaria à Lazio. Ainda em julho de 2007, o Shakhtar iniciou luta para ser compensado financeiramente.
O time solicitou à Câmara de Resolução de Disputas da Fifa um valor de 25 milhões, alegando que tal soma figurava no contrato do jogador. A Fifa determinou que Matuzalém deveria pagar 6,8 milhões ao Shakhtar, que levou o caso então para a CAS.
Matuzalém e Zaragoza pediram à Corte de Arbitragem do Esporte que o valor da compensação financeira fosse de 2.367.760, mas definiu-se pelos 11,9 milhões, quase metade do que queria o Shakhtar.
A Fifa divulgou nota ontem dando total respaldo à decisão da CAS. Segundo a entidade que dirige o futebol mundial, a sentença "apoia firme e claramente as regras" da Fifa.
"A Fifa considera essa decisão de extrema importância. Ela defende a estabilidade contratual no futebol", diz comunicado da entidade, que reitera que o artigo 17 do Estatuto de Transferência de Jogadores não dá "carta-branca" à rescisão unilateral de contratos.
"Com essa conclusão [da CAS], os futebolistas que disponham de um contrato válido não têm nenhum preço pelo qual eles possam ser oferecidos no mercado futebolístico", afirma o comunicado da Fifa.
Segundo a entidade, a sentença demonstra que indenização por rescisão unilateral de contrato "deve ser calculada segundo cada caso", levando em consideração as suas circunstâncias específicas.


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