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Tribunal multa brasileiro em R$ 33 mi
Matuzalém, que rompeu contrato com o Shakhtar em 2007, é condenado pela CAS a ressarcir a equipe
DA REPORTAGEM LOCAL
O meio-campista brasileiro
Matuzalém não é tão conhecido no país pela excelência de
seu futebol, mas entrou para a
história do esporte mundial ao
receber uma das maiores multas contratuais já impostas a
um atleta: 11.858.934 milhões
(quase R$ 33 milhões).
A CAS (Corte de Arbitragem
do Esporte) divulgou ontem
sua decisão sobre o caso envolvendo o ex-jogador do Shakhtar Donetsk, clube ucraniano
que conquistou a Copa da Uefa.
Matuzalém rescindiu unilateralmente seu contrato com o
time e nos últimos dois anos
discutiu-se qual seria o valor da
compensação financeira que o
clube deveria receber.
Além do valor já citado, Matuzalém teria que pagar ainda
reajuste anual de 5% ao ano a
partir de 2007. Essa conta, porém, deve ficar com o Zaragoza,
clube espanhol que o adquiriu.
No dia 2 de julho de 2007, o
meio-campista avisou por escrito ao Shakhtar que estava
rescindindo o contrato entre
eles. Após 17 dias, assinou contrato com o Zaragoza, que um
ano depois o emprestaria à Lazio. Ainda em julho de 2007, o
Shakhtar iniciou luta para ser
compensado financeiramente.
O time solicitou à Câmara de
Resolução de Disputas da Fifa
um valor de 25 milhões, alegando que tal soma figurava no
contrato do jogador. A Fifa determinou que Matuzalém deveria pagar 6,8 milhões ao
Shakhtar, que levou o caso então para a CAS.
Matuzalém e Zaragoza pediram à Corte de Arbitragem do
Esporte que o valor da compensação financeira fosse de
2.367.760, mas definiu-se pelos
11,9 milhões, quase metade
do que queria o Shakhtar.
A Fifa divulgou nota ontem
dando total respaldo à decisão
da CAS. Segundo a entidade
que dirige o futebol mundial, a
sentença "apoia firme e claramente as regras" da Fifa.
"A Fifa considera essa decisão de extrema importância.
Ela defende a estabilidade contratual no futebol", diz comunicado da entidade, que reitera
que o artigo 17 do Estatuto de
Transferência de Jogadores
não dá "carta-branca" à rescisão unilateral de contratos.
"Com essa conclusão [da
CAS], os futebolistas que disponham de um contrato válido
não têm nenhum preço pelo
qual eles possam ser oferecidos
no mercado futebolístico", afirma o comunicado da Fifa.
Segundo a entidade, a sentença demonstra que indenização por rescisão unilateral de
contrato "deve ser calculada
segundo cada caso", levando
em consideração as suas circunstâncias específicas.
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