São Paulo, terça-feira, 21 de agosto de 2007

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salvo-conduto

Justiça livra Nilmar do Corinthians

Decisão em 1ª instância acolhe pedido do atleta para rescindir contrato com equipe, que estava respaldada por liminar

Juiz entende que clube e MSI são a mesma coisa e dá ganho de causa a atacante por falta de pagamento de US$ 3 mi; time deve recorrer

EDUARDO ARRUDA
PAULO GALDIERI
DA REPORTAGEM LOCAL


RICARDO PERRONE
DO PAINEL FC

O juiz da 81ª Vara do Trabalho, Marco Antonio dos Santos, deu decisão favorável ao pedido do atacante Nilmar para anular o seu contrato com o Corinthians. Diante disso, o atleta está liberado para negociar com qualquer clube.
A sentença foi em primeira instância, e o Corinthians pode recorrer. Para dar ganho de causa a Nilmar, o juiz entendeu que o clube e sua parceira, a MSI, não cumpriram o acordo firmado com o jogador que previa o pagamento de salários e luvas no valor de US$ 3 milhões (cerca de R$ 6 milhões).
Esse contrato foi firmado entre o atleta e a MSI e tem validade até 1º de julho de 2011. A interpretação de Santos foi a de que há "responsabilidade solidária" entre a equipe e a parceira internacional.
Ele chegou a essa conclusão baseado em documentos do próprio Corinthians que não mostravam distinção entre o clube e a empresa presidida pelo iraniano Kia Joorabchian.
"...a carta enviada ao clube de futebol Olympic Lyonnais, assinada pelo Corinthians (...) cita e representa os dois reclamados (...) e também se apresenta sob a sigla Corinthians/MSI", afirmou o juiz na sentença, citando parte da defesa do caso em que o clube paulista foi condenado a pagar 8 milhões (cerca de R$ 21 milhões) ao Lyon pela aquisição do atleta.
A sentença, proferida na última sexta-feira, cassou a liminar que mantinha o vínculo de Nilmar com o clube do Parque São Jorge até 28 de dezembro.
O Corinthians alega que quem contratou Nilmar foi a MSI e que, portanto, o acordo firmado até 2011 não teria validade. A empresa, por seu lado, informou que não assinou esse documento, que conta apenas com a assinatura de Nilmar.
"(...) Há uma contradição nas defesas apresentadas, pois o Corinthians não nega que houve o contrato, mas se limita a sustentar que ele foi pactuado com a MSI, logo confirma sua existência e validade", afirma a sentença judicial. "A MSI não nega ter feito tal contrato, mas apenas se limita a informar que o mesmo não se aperfeiçoou por falta de sua assinatura."
O juiz determinou ainda que um ofício seja enviado à CBF para comunicar a anulação do contrato. Nilmar não atua desde 4 de março, quando rompeu ligamento do joelho em partida contra o Palmeiras.
"O Nilmar guarda muita mágoa do Corinthians porque não cumpriram o que acordaram com ele", disse o advogado André Ribeiro. O clube alvinegro não se manifestou sobre o caso.


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