São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 2005 |
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DÚVIDAS QUEM TEM DIREITO Atletas de alto rendimento que não contem com remuneração financeira para a prática esportiva desde que preencham todos os requisitos. Quem tem emprego não relacionado à atividade atlética também está apto. CATEGORIAS São agraciados atletas que se destacaram no ano anterior ao do pedido. A divisão é: estudantil (de 1º a 3º em Jogos organizados pelo Ministério ou figurar entre os 24 melhores nos esportes coletivos); nacional (1º a 3º nos Brasileiros ou de 1º a 3º do ranking); internacional (1º a 3º em Sul-Americanos, Pans ou Mundiais) e olímpica (ter ido à Olimpíada). VALORES A categoria estudantil recebe R$ 300,00 por mês, a nacional, R$ 750,00, a internacional, R$ 1.500, e a Olímpica, R$ 2.500,00. PATROCÍNIO Quem conseguir remuneração financeira para custear a atividade atlética durante a vigência da bolsa tem de abrir mão dela. Se não o fizer, terá de devolver a verba recebida após obtenção do patrocínio. PARAOLÍMPICOS Portadores de deficiência também têm acesso à bolsa desde que preencham os mesmos requisitos. NÃO OLÍMPICOS As exigências são as mesmas, mas a prioridade é beneficiar os atletas de esportes olímpicos. DURAÇÃO Um ano. Se o beneficiário não obtiver patrocínio e mantiver resultados pode receber a bolsa por anos seguidos, desde que os gastos caibam no orçamento do Ministério. COMO GASTAR A verba recebida deve ser utilizada para custear as despesas pessoais e esportivas do atleta. COLETIVOS Não há consenso sobre as modalidades coletivas. Em princípio, vale o que está escrito na lei, mas o ministério pretende avaliar caso a caso. QUEM JULGA Técnicos do ministério, que também avaliarão a prestação de contas (ao fim do ano da bolsa). Texto Anterior: Saiba mais: Verba do Estado move esportes olímpicos no país Próximo Texto: Dúvida sobre lesionados continua no texto Índice |
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