São Paulo, quarta-feira, 22 de novembro de 2006

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Fraude rende 360 dias de gancho a Carlos Alberto

Pena é o dobro da recebida por outros "gatos" famosos, como Sandro Hiroshi

Procuradoria do STJD acha pena branda e diz que vai recorrer para aumentar a punição aplicada ao jogador do Figueirense, réu confesso

SÉRGIO RANGEL
DA SUCURSAL DO RIO

O volante Carlos Alberto, do Figueirense, foi suspenso ontem por 360 dias pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Ele foi julgado por ter adulterado sua idade em cinco anos para menos, conforme a Folha revelou neste mês. A pena máxima era de 720 dias (quase dois anos); a mínima, de 180.
Sua pena foi o dobro da recebida por outros "gatos" famosos, como Sandro Hiroshi.
A procuradoria do tribunal irá recorrer da sentença porque acha a pena branda. O caso deverá ser julgado em 15 dias pelo pleno do STJD, a última instância da Justiça Desportiva. Carlos Alberto era réu confesso. No dia seguinte à publicação da reportagem, ele havia admitido que era "gato" (gíria usada no esporte para identificar atleta que adultera a idade).
A segunda via da certidão de nascimento e dados da maternidade em Rio Bonito mostraram que o volante nasceu no dia 24 de janeiro de 1978. Pela documentação do atleta no clube catarinense, ele declarara ter nascido em 1983. Carlos Alberto disputou o Mundial sub-20 pelo Brasil, em 2003. Na época, ele tinha 25 anos. Com ele, a seleção foi campeã.
Depois do anúncio da sentença, ontem, o diretor jurídico do Figueirense, João Batista Baby, declarou que o futuro do atleta no clube "a Deus pertence". O contrato do volante termina em dezembro.
Carlos Alberto não participou do julgamento. Na sessão, o advogado Mário Bittencourt, do Figueirense, defendeu a absolvição do volante. Ele alegou que o jogador fraudou os documentos para "fugir da pobreza", o que não convenceu os auditores do tribunal.


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