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Fraude rende 360 dias de gancho a Carlos Alberto
Pena é o dobro da recebida por outros "gatos" famosos, como Sandro Hiroshi
Procuradoria do STJD acha pena branda e diz que vai recorrer para aumentar a punição aplicada ao jogador do Figueirense, réu confesso
SÉRGIO RANGEL
DA SUCURSAL DO RIO
O volante Carlos Alberto, do
Figueirense, foi suspenso ontem por 360 dias pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva.
Ele foi julgado por ter adulterado sua idade em cinco anos
para menos, conforme a Folha
revelou neste mês. A pena máxima era de 720 dias (quase
dois anos); a mínima, de 180.
Sua pena foi o dobro da recebida por outros "gatos" famosos, como Sandro Hiroshi.
A procuradoria do tribunal
irá recorrer da sentença porque acha a pena branda. O caso
deverá ser julgado em 15 dias
pelo pleno do STJD, a última
instância da Justiça Desportiva. Carlos Alberto era réu confesso. No dia seguinte à publicação da reportagem, ele havia
admitido que era "gato" (gíria
usada no esporte para identificar atleta que adultera a idade).
A segunda via da certidão de
nascimento e dados da maternidade em Rio Bonito mostraram que o volante nasceu no
dia 24 de janeiro de 1978. Pela
documentação do atleta no clube catarinense, ele declarara
ter nascido em 1983. Carlos Alberto disputou o Mundial sub-20 pelo Brasil, em 2003. Na
época, ele tinha 25 anos. Com
ele, a seleção foi campeã.
Depois do anúncio da sentença, ontem, o diretor jurídico
do Figueirense, João Batista
Baby, declarou que o futuro do
atleta no clube "a Deus pertence". O contrato do volante termina em dezembro.
Carlos Alberto não participou do julgamento. Na sessão,
o advogado Mário Bittencourt,
do Figueirense, defendeu a absolvição do volante. Ele alegou
que o jogador fraudou os documentos para "fugir da pobreza", o que não convenceu os auditores do tribunal.
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