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São Paulo, segunda-feira, 22 de dezembro de 2003

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BOXE

Documento seria empecilho a assédio de empresários a amadores

Por Atenas, CBB formula contrato "olímpico"

EDUARDO OHATA
DA REPORTAGEM LOCAL

Temerosa com o assédio de empresários que desejam passar seus principais atletas ao profissionalismo às vésperas da Olimpíada de Atenas-2004, a Confederação Brasileira de Boxe formulou um contrato ""anti-deserção".
O documento, assinado pelo atleta, por seu técnico e ainda por representante de seu clube, prevê o pagamento de uma indenização caso o pugilista não cumpra o ciclo olímpico a serviço da CBB.
O último pugilista a abandonar a seleção olímpica permanente foi o peso-médio Joílson dos Santos, que assinou contrato com a Oficina de Idéias em agosto, logo após o Pan de Santo Domingo. O episódio fez o presidente da CBB, Luís Claudio Braga Boselli, pôr em prática a idéia dos contratos.
Os 22 lutadores que compõem a seleção assinaram o documento.
""Fiquei chateado quando soube da decisão do Joílson de que passaria a profissional após o Pan. Me senti traído, foi como se tivesse levado uma facada nas costas. Afinal, ele era uma das maiores esperanças para Atenas", diz.
A saída de Santos quase significou a perda de uma verba mensal de R$ 1.350, referente ao programa Solidariedade Olímpica, do Comitê Olímpico Internacional.
Embora estivesse no nome de Santos, o dinheiro é dividido entre todos os atletas. Foi graças à intervenção do Comitê Olímpico Brasileiro e um parecer da Associação Internacional de Boxe Amador que a seleção olímpica não deixou de receber o dinheiro.
O custo individual mensal da CBB com seus atletas é em média de R$ 2.800. Foram contemplados nesse cálculo os salários mensais dos atletas, que variam entre R$ 250 e R$ 1.000, o pagamento dos salários de treinadores, médico, fisiologista e o aluguel das casas onde ficam hospedados os pugilistas, entre outros gastos.
O advogado Agnelo José de Castro Moura, diretor jurídico da CBB, explica que o contrato é fundamentado na Lei Pelé. ""Nos baseamos em um artigo próximo à lei do passe. A confederação tem de recuperar o dinheiro investido no atleta e a indenização por perdas e danos é correspondente ao investimento feito no atleta."
Segundo o dirigente, caso haja interesse real em acionar na Justiça o responsável pelo abandono de algum atleta, as chances de vitória da CBB são grandes. ""É um valor real, um investimento. O juiz estabelecerá um critério pelo qual será calculado o valor da indenização", completa.


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