São Paulo, quinta-feira, 22 de dezembro de 2005

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Incentivo para clube-empresa ficou no texto

DA REPORTAGEM LOCAL

Apesar de o clube-empresa ter sido reprovado na Câmara, passaram na Timemania dois artigos com incentivos a transformações dos times em sociedades próximas das firmas comerciais, segundo o deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ).
Pelo artigo 13º, os clubes passam a ter um regime com isenções fiscais se adotarem o modelo de sociedade empresarial.
Ou seja, não pagariam Cofins e PIS caso se transformassem em pessoas jurídicas, nos moldes previstos no Novo Código Civil, nos artigos de 1.039 a 1.092. Hoje, os clubes já estão isentos desses tributos.
"Os clubes sempre reclamam que a empresa aumenta imposto, mas esses benefícios acabam com isso", afirmou Maia, que era defensor do clube-empresa obrigatório. "A situação tributária deles ficaria igual à atual."
Mas a diretoria do Clube dos 13, que também detectou a referência ao clube-empresa, pretende trabalhar para tirar esse artigo no Senado. A avaliação é que não poderiam estar inclusos esses itens, já que o clube-empresa foi rejeitado.
Quando estava em discussão a elevação do prazo para o pagamento das dívidas a quem se convertesse em clube-empresa, Mustafá Contursi, vice do Clube dos 13, chegou a dizer que isso seria uma "chantagem".


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