São Paulo, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

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morde e assopra

Tribunal é "mãe" para técnicos

Todos os treinadores julgados no futebol profissional de São Paulo em 2007 acabaram absolvidos

Auditores ignoram súmulas feitas pelos juízes e deixam sem punição figurões e até quem foi acusado de jogar pedras na própria torcida

PAULO COBOS
DA REPORTAGEM LOCAL

No futebol paulista, os árbitros mordem os treinadores para depois o tribunal assoprar.
Segundo as atas do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) do Estado, oito técnicos das duas principais divisões paulistas foram julgados em 2007 -isso em apenas cinco sessões.
Todos, mesmo com pesadas citações nas súmulas ou até claras imagens da televisão, foram absolvidos pelos auditores.
Os últimos a saírem ilesos do TJD foram o palmeirense Caio Jr. e o corintiano Emerson Leão, que, assim, poderão estar no banco no clássico entre os arqui-rivais no domingo.
O primeiro invadiu o gramado durante jogo contra o Bragantino para protestar. Na época, Caio Jr. reconheceu que se excedeu e se disse preparado para ser punido. Leão, apesar do currículo recheado de atos de indisciplina, ficou sem punição pela expulsão no confronto diante do Paulista de Jundiaí.
Para justificar a absolvição dos dois, assim como ocorre na maioria dos casos envolvendo treinadores, os auditores apontaram a fragilidade das súmulas elaboradas pelos árbitros.
No caso de Caio Jr., o tribunal ignorou a súmula do juiz Rodrigo Ferreira do Amaral, que foi sucinto. Escreveu o árbitro que o palmeirense foi expulso "por adentrar em campo com a bola em jogo, para reclamar de uma suposta falta".
Treinadores com acusações muito mais pesadas também ficaram sem punição alguma.
Segundo o juiz Fabiano Pereira, que apitou o duelo entre Taquaritinga e Bandeirante, pela Série A-2, o técnico Márcio José Ribeiro, da equipe de Birigüi, cometeu um ato grave. Ele teria jogado pedras na torcida da sua própria equipe. O tribunal, no entanto, o absolveu.
Os treinadores dos clubes paulistas ficam livres de suspensões mesmo quase sempre citados em um artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva com pena dura: 30 a 180 dias. O artigo 188 prevê punição em caso de ofensa contra autoridades, entre elas os árbitros e os auxiliares. Se a afronta for feita pela mídia, a pena pode dobrar.
O pouco rigor do tribunal com os treinadores acontece no mesmo momento em que os árbitros e seus chefes reclamam do excesso de indisciplina.
Marcos Marinho, o chefe da arbitragem paulista, já disse que as constantes reclamações dos treinadores podem ser perigosas por inflarem também as queixas dos torcedores.


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