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FUTEBOL
Determinação da MP79, editada ontem por FHC, vale para CBF e federações e afastará cartola que não cumpri-la
Clubes têm 1 mês para publicar balanço
DO PAINEL FC
A Confederação Brasileira de
Futebol e os clubes terão até 28 de
dezembro para publicarem balanços detalhados do exercício de
2001. A obrigação é a principal
novidade da medida provisória
79, editada ontem no "Diário Oficial" da União pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso.
O documento dá prazo de 30
dias, a contar de ontem, para que
todos os clubes e confederações
detalhem e tornem públicas suas
transações financeiras.
A MP79 dura por 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Não são
incluídos no prazo os dias em que
o Congresso estiver em recesso.
A transformação da MP em lei,
por meio de um projeto de lei de
conversão, só será feita na próxima legislatura, já com Luiz Inácio
Lula da Silva na Presidência.
Parte da bancada petista na Câmara, como os deputados Dr. Rosinha (PR) e Gilmar Machado
(MG), prefere que a MP seja rejeitada e que o Estatuto do Desporto
venha a ser a única lei do esporte a
vigorar no país.
Mas, por causa do recesso parlamentar, é provável que a MP ainda esteja em vigor em 14 de fevereiro, data-limite para que os cartolas publiquem também os dados do exercício de 2002.
A divulgação de balanços já era
exigida pela lei nš 9.615, a chamada Lei Pelé, mas os clubes a ignoravam por não haver sanção.
Pela MP79, porém, os cartolas
que não publicarem detalhadamente a situação financeira das
instituições que dirigem serão
afastados "compulsoriamente"
de seus cargos. Também serão
considerados nulos todos os atos
praticados por ele após a infração.
Os balanços terão que conter a
destinação e a origem de recursos
e a demonstração dos lucros ou
prejuízos acumulados. As informações terão que ser publicadas
em algum órgão oficial da União
ou do Estado, bem como em um
jornal de grande circulação.
Além de dar acesso ao público
da vida financeira das entidades
esportivas, a MP dá aos clubes
formadores direito de indenização caso outra equipe "roube" um
atleta seu. A indenização, que deve ser paga também pelo atleta,
vai de R$ 80 mil até R$ 500 mil.
A nova MP do esporte define
ainda que o direito de imagem
dos jogadores não é salário, atendendo a um pedido dos dirigentes
de clubes, que temiam uma avalanche de processos judiciais com
os constantes atrasos no pagamento daquele tipo de acordo.
A edição de uma segunda MP
sobre esporte pelo governo só
aconteceu depois de pressão do
Ministério do Esporte. Sem a
MP79, os dirigentes passariam
mais um ano sem a obrigação de
dar transparência às suas gestões.
A MP39 foi rejeitada no mês
passado em acordo de líderes na
Câmara, incluindo o do governo,
Arnaldo Madeira (PSDB-SP), depois de o relator do projeto de
conversão Ronaldo Cezar Coelho
(PSDB-RJ) ter livrado a CBF de ter
que prestar contas públicas.
Na última semana, a edição de
um novo texto voltou a trazer à
tona o embate entre Coelho e o secretário-executivo do Ministério
do Esporte, José Luiz Portella.
Setores do ministério avaliavam
que era grande a chance de a MP
ser engavetada, justamente por
pressão do deputado licenciado
carioca, que afirmou que se sentiria desprestigiado pelo governo
caso FHC editasse novo texto.
Com o apoio da Casa Civil, porém, Portella conseguiu convencer FHC, que mandou publicar a MP anteontem, por volta das
21h.
(FERNANDO MELLO)
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