São Paulo, sexta-feira, 29 de novembro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FUTEBOL

Determinação da MP79, editada ontem por FHC, vale para CBF e federações e afastará cartola que não cumpri-la

Clubes têm 1 mês para publicar balanço

DO PAINEL FC

A Confederação Brasileira de Futebol e os clubes terão até 28 de dezembro para publicarem balanços detalhados do exercício de 2001. A obrigação é a principal novidade da medida provisória 79, editada ontem no "Diário Oficial" da União pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O documento dá prazo de 30 dias, a contar de ontem, para que todos os clubes e confederações detalhem e tornem públicas suas transações financeiras.
A MP79 dura por 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Não são incluídos no prazo os dias em que o Congresso estiver em recesso.
A transformação da MP em lei, por meio de um projeto de lei de conversão, só será feita na próxima legislatura, já com Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência.
Parte da bancada petista na Câmara, como os deputados Dr. Rosinha (PR) e Gilmar Machado (MG), prefere que a MP seja rejeitada e que o Estatuto do Desporto venha a ser a única lei do esporte a vigorar no país.
Mas, por causa do recesso parlamentar, é provável que a MP ainda esteja em vigor em 14 de fevereiro, data-limite para que os cartolas publiquem também os dados do exercício de 2002.
A divulgação de balanços já era exigida pela lei nš 9.615, a chamada Lei Pelé, mas os clubes a ignoravam por não haver sanção.
Pela MP79, porém, os cartolas que não publicarem detalhadamente a situação financeira das instituições que dirigem serão afastados "compulsoriamente" de seus cargos. Também serão considerados nulos todos os atos praticados por ele após a infração.
Os balanços terão que conter a destinação e a origem de recursos e a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados. As informações terão que ser publicadas em algum órgão oficial da União ou do Estado, bem como em um jornal de grande circulação.
Além de dar acesso ao público da vida financeira das entidades esportivas, a MP dá aos clubes formadores direito de indenização caso outra equipe "roube" um atleta seu. A indenização, que deve ser paga também pelo atleta, vai de R$ 80 mil até R$ 500 mil.
A nova MP do esporte define ainda que o direito de imagem dos jogadores não é salário, atendendo a um pedido dos dirigentes de clubes, que temiam uma avalanche de processos judiciais com os constantes atrasos no pagamento daquele tipo de acordo.
A edição de uma segunda MP sobre esporte pelo governo só aconteceu depois de pressão do Ministério do Esporte. Sem a MP79, os dirigentes passariam mais um ano sem a obrigação de dar transparência às suas gestões.
A MP39 foi rejeitada no mês passado em acordo de líderes na Câmara, incluindo o do governo, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), depois de o relator do projeto de conversão Ronaldo Cezar Coelho (PSDB-RJ) ter livrado a CBF de ter que prestar contas públicas.
Na última semana, a edição de um novo texto voltou a trazer à tona o embate entre Coelho e o secretário-executivo do Ministério do Esporte, José Luiz Portella.
Setores do ministério avaliavam que era grande a chance de a MP ser engavetada, justamente por pressão do deputado licenciado carioca, que afirmou que se sentiria desprestigiado pelo governo caso FHC editasse novo texto. Com o apoio da Casa Civil, porém, Portella conseguiu convencer FHC, que mandou publicar a MP anteontem, por volta das 21h. (FERNANDO MELLO)


Texto Anterior: Cartões forçam Tite a mudar melhor defesa
Próximo Texto: Perfil: Portella vê dever cumprido e já vira "notável"
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.