São Paulo, segunda-feira, 11 de outubro de 2010

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ANÁLISE

ECA substituiu lei antiga que não protegia de fato os jovens

DALMO DE ABREU DALLARI
ESPECIAL PARA A FOLHA

O ECA mudou completamente o tratamento dado no Brasil às crianças e aos adolescentes, substituindo uma lei antiga chamada Código de Menores, que classificava como "menores" os que ainda não tinham completado 18 anos e que, de fato, não cuidava de sua proteção.
Longe disso, ele dava especial atenção àqueles considerados como em situação irregular, prevendo o internamento em estabelecimentos que funcionavam como verdadeiros depósitos de gente.
Assim é que ficou famosa a Febem, onde os menores eram internados e sofriam muitas humilhações.
Esse tratamento injusto começou a ser mudado quando entrou em vigor no Brasil uma nova Constituição, em 1988. Essa Constituição adotou a linha de pensamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948.
A Constituição de 1988 assegura direitos iguais a todos e estabelece regras especiais de garantia para aqueles que necessitam de mais proteção, como é o caso das crianças e dos adolescentes.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos. Além disso, eles devem ter prioridade nessa proteção.
Para orientar a aplicação dessas regras foi criado o ECA, que deixa bem claro que a proteção deverá ser dada, de modo igual e permanentemente, a todas as crianças e adolescentes.
O juiz passou a ter de atuar como um protetor dos direitos, sendo diferente do antigo juiz de menores, que agia como se fosse "dono" da criança e do adolescente e que decidia sozinho sobre o que fazer com o "menor em situação irregular".


DALMO DE ABREU DALLARI é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP


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