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ANÁLISE
ECA substituiu lei antiga que não protegia de fato os jovens
DALMO DE ABREU DALLARI
ESPECIAL PARA A FOLHA
O ECA mudou completamente o tratamento dado no
Brasil às crianças e aos adolescentes, substituindo uma
lei antiga chamada Código
de Menores, que classificava
como "menores" os que ainda não tinham completado
18 anos e que, de fato, não
cuidava de sua proteção.
Longe disso, ele dava especial atenção àqueles considerados como em situação irregular, prevendo o internamento em estabelecimentos
que funcionavam como verdadeiros depósitos de gente.
Assim é que ficou famosa a
Febem, onde os menores
eram internados e sofriam
muitas humilhações.
Esse tratamento injusto
começou a ser mudado
quando entrou em vigor no
Brasil uma nova Constituição, em 1988. Essa Constituição adotou a linha de pensamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos
aprovada pela ONU em 1948.
A Constituição de 1988 assegura direitos iguais a todos
e estabelece regras especiais
de garantia para aqueles que
necessitam de mais proteção, como é o caso das crianças e dos adolescentes.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente
seus direitos. Além disso,
eles devem ter prioridade
nessa proteção.
Para orientar a aplicação
dessas regras foi criado o
ECA, que deixa bem claro
que a proteção deverá ser dada, de modo igual e permanentemente, a todas as crianças e adolescentes.
O juiz passou a ter de atuar
como um protetor dos direitos, sendo diferente do antigo juiz de menores, que agia
como se fosse "dono" da
criança e do adolescente e
que decidia sozinho sobre o
que fazer com o "menor em
situação irregular".
DALMO DE ABREU DALLARI é jurista e
professor emérito da Faculdade de Direito
da USP
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