São Paulo, segunda-feira, 15 de março de 2010 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
O QUE É ABUSO SEXUAL? É forçar uma pessoa a uma situação sexual da qual ela não quer fazer parte, mesmo que não haja penetração (como acariciar os órgãos genitais). Dependendo das circunstâncias, o ato pode ser enquadrado em mais de um artigo do Código Penal No caso de vítimas menores de idade, as penas são maiores -estupro de menor de idade, por exemplo, pode levar a no mínimo oito anos de detenção Fonte: Lélio Ferraz de Siqueira Neto, coordenador da área de infância e juventude do Centro de Apoio Cível do Ministério Público de SP; Código Penal
|
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |