São Paulo, segunda-feira, 15 de março de 2010

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O QUE É ABUSO SEXUAL?

  É forçar uma pessoa a uma situação sexual da qual ela não quer fazer parte, mesmo que não haja penetração (como acariciar os órgãos genitais). Dependendo das circunstâncias, o ato pode ser enquadrado em mais de um artigo do Código Penal
  No caso de vítimas menores de idade, as penas são maiores -estupro de menor de idade, por exemplo, pode levar a no mínimo oito anos de detenção

Fonte: Lélio Ferraz de Siqueira Neto, coordenador da área de infância e juventude do Centro de Apoio Cível do Ministério Público de SP; Código Penal



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