São Paulo, segunda-feira, 23 de novembro de 2009 |
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[+] saiba mais O que diz a lei
Segundo a lei sobre drogas em
vigor no país desde outubro
de 2006 (lei nº 11.343), adquirir,
guardar, ter em depósito,
transportar ou trazer drogas
para consumo pessoal é crime.
Ela extinguiu a pena de prisão
para usuários, que passaram
a ser ajulgados em juizados
especiais e, se condenados, são
geralmente obrigados a prestar
serviços comunitários. Já a
pena mínima para tráfico aumentou de
três para cinco anos
de prisão. A lei não distingue,
porém, a diferença entre usuário
e traficante. No caso de um
flagrante, quem faz essa distinção
é o delegado de polícia.
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