São Paulo, segunda-feira, 23 de novembro de 2009

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O que diz a lei

Segundo a lei sobre drogas em vigor no país desde outubro de 2006 (lei nº 11.343), adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer drogas para consumo pessoal é crime. Ela extinguiu a pena de prisão para usuários, que passaram a ser ajulgados em juizados especiais e, se condenados, são geralmente obrigados a prestar serviços comunitários. Já a pena mínima para tráfico aumentou de três para cinco anos de prisão. A lei não distingue, porém, a diferença entre usuário e traficante. No caso de um flagrante, quem faz essa distinção é o delegado de polícia.

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