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DEU NA MÍDIA
Raposa/Serra do Sol e os limites das terras indígenas
ROBERTO CANDELORI
ESPECIAL PARA A FOLHA
Reconhecida como área
indígena em 1993, pelo então
presidente Fernando Henrique Cardoso, a reserva Raposa/Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares. Sua demarcação foi homologada em
2005 pelo presidente Lula.
Localizada no norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela e a Guiana, a reserva
abriga cerca de 20 mil índios
de cinco etnias -a maioria
macuxis. Lula determinou a
retirada dos ocupantes não-índios da reserva.
Desde o início do processo
demarcatório, nos anos 70,
ocorreram protestos de não-índios que utilizavam a região para o cultivo de arroz.
Como houve resistência desses agricultores para obedecer à ordem de desocupação,
foi necessária a intervenção
da Polícia Federal.
Alguns fazendeiros e também índios que apóiam a
permanência dos arrozeiros
no território resistiram à decisão de Brasília e, com o
apoio do governo de Roraima, solicitaram junto ao STF
(Supremo Tribunal Federal)
a suspensão da operação. O
STF decidiu suspender a retirada até que seja julgado o
mérito da ação que contesta
a legalidade da reserva.
Arrozeiros alinhados ao
governo de Roraima argumentam que a economia do
Estado sofrerá grande prejuízo, visto que a reserva ocupará cerca de 7% de Roraima,
aumentando para mais de
40% as terras indígenas no
Estado. Defendem a criação
de "ilhas" que excluam as
propriedades e as áreas de
fronteira. Alegam ainda que
a demarcação representaria
um risco à soberania nacional. Como a ocupação indígena não ocorre de modo
uniforme, esses vazios demográficos tornariam nossas fronteiras vulneráveis.
Aqueles que defendem a
demarcação contínua recorrem à Constituição de 1988,
que assegura aos índios "os
direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à
União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar todos os
seus bens". Afirmam que a
divisão do território colocaria em risco a sobrevivência
cultural dos povos indígenas.
Sob os holofotes da imprensa mundial e de uma população estimada em 480 mil
índios, teve início no fim de
agosto a audiência no STF. O
relator, Carlos Ayres Britto,
votou na defesa da causa indígena, destacando que "só a
demarcação contínua atende
ao que determina a Constituição". Mas o julgamento
foi suspenso -um ministro
pediu vistas do processo. Até
o momento, o placar aponta
um a zero para os macuxis.
ROBERTO CANDELORI é professor do
colégio Móbile
rcandelori@uol.com.br
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