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Pearl Jam é intimado a depor sobre cachê
CAMILA MARQUES
DA FOLHA ONLINE
O grupo norte-americano Pearl
Jam terá de dar explicações na
Justiça do Rio sobre os cachês de
sua turnê brasileira. Sindicatos de
músicos suspeitam que as empresas organizadoras dos shows maquiaram os valores indicados nos
contratos, em um esquema de sonegação fiscal. Procuradas pela
reportagem, elas informaram ainda não terem sido notificadas.
O juiz Sérgio Wajzemberg, da 2ª
Vara Cível do Rio de Janeiro, acatou na tarde de ontem o pedido
feito pelos Sindicatos dos Músicos
Profissionais do Rio e de São Paulo, determinando que Eddie Vedder, Mike McCready, Matt Cameron, Stone Gossard e Jeff Ament,
integrantes do Pearl Jam, sejam
ouvidos no próximo dia 9.
A ação proposta pelos Sindicatos e acatada pela Justiça pede ainda que as empresas responsáveis
pela turnê no país -CIE Brasil,
Creative e Terra Networks Brasil- apresentem os contratos originais firmados com o grupo
americano, "devidamente acompanhado da versão correspondente em língua portuguesa, firmada por tradutor juramentado".
Segundo Helder Silveira, advogado do Sindicato dos Músicos do
Rio, os valores alegados dos cachês pagos no Brasil são "absurdamente baixos". "As empresas
responsáveis anunciaram o pagamento de apenas US$ 250 mil pelas duas apresentações em São
Paulo e de US$ 130 mil pelo show
do Rio. Não é necessário ser especialista para saber que os valores
são completamente absurdos e
falsos", diz a ação do sindicato.
Em reais, a turnê com cinco espetáculos teria custado R$
1.121.900, sendo pagos cachês de
R$ 291.250 por um show no Rio
(4/12), R$ 561.250 por dois em São
Paulo (2 e 3/12) e R$ 134.700 por
apresentações em Curitiba (30/11)
e Porto Alegre (28/11). O valor pode ser comparado, por exemplo,
ao cachê de R$ 2 milhões recebido
pelo cantor americano Lenny
Kravitz no início do ano. A brasileira Ivete Sangalo, por sua vez,
não sobe ao palco por menos de
R$ 300 mil (cinco shows custariam R$ 1,5 milhão).
"Além dos contratos não serem
apresentados, muitas vezes eles
aparecem subfaturados. Isso implica o pagamento menor das taxas ao sindicato [segundo determina a lei, o órgão tem direito a
receber 10% sobre os contratos
firmados com músicos estrangeiros] e no recolhimento menor de
impostos. É sonegação", diz Silveira. Além disso, segundo ele, as
empresas às vezes produzem dois
contratos com valores distintos,
sem o conhecimento do artista.
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