São Paulo, terça-feira, 07 de dezembro de 2010

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Congresso deve votar hoje novo prazo para Lei do Audiovisual

Produtores e cineastas reivindicam continuidade do mecanismo

ANA PAULA SOUSA
LUCAS NEVES
DE SÃO PAULO

Criada como mecanismo provisório, para tirar o cinema brasileiro da inanição, após a derrocada da Embrafilme, a Lei do Audiovisual tornou-se artigo de primeira necessidade para os produtores e diretores nacionais.
Promulgada em 1993, dois anos pós a Lei Rouanet, a lei voltada ao cinema prevê a possibilidade de abatimento de uma porcentagem do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas que se disponham a investir em produções audiovisuais.
Mas o mecanismo pode ser extinto, a depender da decisão tomada hoje pelo Congresso Nacional.
Está prevista para hoje a votação na Câmara da Medida Provisória 501, que versa sobre o assunto. A redação atual da lei prevê sua expiração no fim deste mês. O Congresso pode, porém, prorrogar seu prazo de vigência até 2016. Em outras duas ocasiões em que o prazo da lei expiraria, ele foi prorrogada.

SETOR MOBILIZADO
No final da semana passada, atores, diretores, produtores, distribuidores e exibidores de cinema se juntaram para pressionar o Congresso pela continuidade da lei.
O movimento do setor inclui um abaixo-assinado encabeçado por nomes habitualmente ligados às questões da política cinematográfica, como o produtor Luiz Carlos Barreto ("Dona Flor e Seus Dois Maridos", "O Quatrilho") e o cineasta Cacá Diegues ("Bye, Bye Brasil", "Deus É Brasileiro").
Há, ainda, produtores mais dedicados a filmes autorais, como Maurício Andrade Ramos, da Videofilmes.
No documento, os produtores afirmam que a lei despolitiza o financiamento à produção audiovisual no país, uma vez que dispensa o mecanismo de editais -espécie de concurso público.
Isso acontece porque uma empresa pode, sozinha, optar pelo investimento em determinado projeto que considere adequado à sua plataforma de marketing ou que, simplesmente, lhe pareça interessante.

OUTRAS ALTERNATIVAS
A Lei do Audiovisual inclui cinco diferentes artigos. Há desde aquele voltado às empresas privadas, de qualquer setor, até aquele utilizado pelas distribuidoras estrangeiras de filmes (como Sony e Warner), passando, ainda, por mecanismos que incentivam a participação de empresas de radiodifusão em longas-metragens.
Cabe lembrar que, ao contrário do cenário encontrado à altura da criação da lei, existem, hoje, outros mecanismos voltados ao financiamento de filmes.
Há, por exemplo, o Fundo Setorial do Audiovisual, voltado ao desenvolvimento da indústria, os Funcines (fundos ligados ao mercado financeiro) e o Prêmio Adicional de Renda, que recompensa as produtoras de acordo com seu desempenho artístico ou comercial.


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