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ILUSTRADA
Nova regra de classificação de filme transfere decisão ao pai
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de dois anos e meio
de discussões, o Ministério
da Justiça decidiu transferir
aos pais e à sociedade o cumprimento da classificação indicativa de filmes e diversões
públicas. A partir da próxima
semana, os responsáveis que
assim julgarem coerente poderão levar filhos de qualquer idade para sessões classificadas como impróprias
para menores de 16 anos. O
pai ou um responsável precisa acompanhar o jovem.
"O maior avanço foi o consenso sobre a necessidade de
informar à família sobre o
conteúdo", afirmou José
Eduardo Romão, diretor de
Classificação da pasta.
A indicação do filme -ER
(especialmente recomendado), livre, e 10, 12, 14, 16 e 18
anos- aparecerá como um
ícone colorido antes da apresentação. Haverá menção ao
motivo da classificação: cenas de sexo, drogas ou violência. A nova definição de
ER serve para filmes educativos, culturais ou de promoção dos direitos humanos.
Com isso, o governo pretende aplicar nas diversões
audiovisuais os mesmos critérios do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
No caso dos cinemas, se
para o pai não houver problema, o filho de 10 anos poderá
entrar num filme classificado para 16 anos. Isso não vale
para a classificação de 18
anos porque a lei determina
esta como a idade adulta,
com responsabilidades individuais. Para permitir ao filho ver um filme classificado
para 18 anos, o pai precisa
emancipá-lo em cartório.
O Ministério da Justiça
publicará uma portaria com
estas regras e um formulário
para os proprietários de cinema. Ele será usado se os
estabelecimentos ou outros
pais questionarem a idade da
criança ou adolescente. O
pai, então, assina um termo
de responsabilidade.
Os ícones com a classificação aparecerão na TV aberta
até o final do ano. No caso de
diversões públicas, como jogos de futebol ou shows, caberá aos produtores divulgar
a classificação. Para facilitar,
o ministério disponibilizou
hoje um manual na internet,
no site www.mj.gov.br.
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