São Paulo, sábado, 08 de julho de 2006

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ILUSTRADA

Nova regra de classificação de filme transfere decisão ao pai

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de dois anos e meio de discussões, o Ministério da Justiça decidiu transferir aos pais e à sociedade o cumprimento da classificação indicativa de filmes e diversões públicas. A partir da próxima semana, os responsáveis que assim julgarem coerente poderão levar filhos de qualquer idade para sessões classificadas como impróprias para menores de 16 anos. O pai ou um responsável precisa acompanhar o jovem.
"O maior avanço foi o consenso sobre a necessidade de informar à família sobre o conteúdo", afirmou José Eduardo Romão, diretor de Classificação da pasta.
A indicação do filme -ER (especialmente recomendado), livre, e 10, 12, 14, 16 e 18 anos- aparecerá como um ícone colorido antes da apresentação. Haverá menção ao motivo da classificação: cenas de sexo, drogas ou violência. A nova definição de ER serve para filmes educativos, culturais ou de promoção dos direitos humanos.
Com isso, o governo pretende aplicar nas diversões audiovisuais os mesmos critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso dos cinemas, se para o pai não houver problema, o filho de 10 anos poderá entrar num filme classificado para 16 anos. Isso não vale para a classificação de 18 anos porque a lei determina esta como a idade adulta, com responsabilidades individuais. Para permitir ao filho ver um filme classificado para 18 anos, o pai precisa emancipá-lo em cartório.
O Ministério da Justiça publicará uma portaria com estas regras e um formulário para os proprietários de cinema. Ele será usado se os estabelecimentos ou outros pais questionarem a idade da criança ou adolescente. O pai, então, assina um termo de responsabilidade.
Os ícones com a classificação aparecerão na TV aberta até o final do ano. No caso de diversões públicas, como jogos de futebol ou shows, caberá aos produtores divulgar a classificação. Para facilitar, o ministério disponibilizou hoje um manual na internet, no site www.mj.gov.br.


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