São Paulo, sábado, 08 de julho de 2006

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União muda classificação de filme

Governo permite que pais acompanhem filhos de qualquer idade em sessões para até 16 anos

Ministério da Justiça espera que os pais tenham mais capacidade de decidir o que os filhos podem assistir; portaria define novas regras

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de dois anos e meio de discussão, o Ministério da Justiça decidiu ontem transferir para a sociedade o cumprimento e fiscalização da classificação indicativa de filmes e diversões públicas. A partir da próxima semana, os pais, que assim julgarem coerente, poderão levar filhos de qualquer idade para sessões tidas como impróprias para até 16 anos. Mas um responsável deverá acompanhar o jovem necessariamente.
"Nosso maior avanço foi a obtenção de um consenso sobre a necessidade de informar à família sobre o conteúdo", afirmou José Eduardo Romão, diretor de Classificação da pasta.
A indicação do filme -ER (especialmente recomendado), livre, e 10, 12, 14, 16 e 18 anos- aparecerá como um ícone colorido antes da apresentação. Também haverá menção ao motivo da classificação do filme: presença de cenas de sexo, drogas ou violência.
Dessa maneira, o governo espera que os pais tenham mais capacidade de decidir o que os filhos podem ou devem assistir. A nova definição de ER, por exemplo, serve para filmes educativos, culturais, de promoção dos direitos humanos etc.
A idéia por trás disso é aplicar ao audiovisual os conceitos já previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Tanto os pais teriam melhores condições de escolha quanto os conselhos tutelares, Ministério Público e Justiça fiscalizariam de forma mais fácil.
Os cinemas são o melhor exemplo. Hoje, a criança pode entrar numa sessão de filme classificado para até dois anos acima de sua idade, acompanhada pelo responsável. Com a mudança, um pai poderá levar o filho de 8 anos para um filme classificado para até 16 anos. Na entrada, assinará um termo de compromisso se declarando ciente das cenas fortes (estupro, troca de tiros etc). O termo libera o cinema da responsabilidade e facilita julgamentos na Vara da Infância e Juventude sobre a conduta do pai.
A regra só vale até 16 anos porque a lei define os 18 anos como idade adulta, estabelecendo responsabilidades individuais a partir daí. Para assistir a filmes classificados para 18 anos, o pai precisa emancipar o filho em cartório.
Na próxima semana, o ministério publicará uma portaria definindo as novas regras e o modelo do termo de compromisso. Os ícones chegam à TV aberta até dezembro. Para facilitar, o ministério disponibilizou um manual na internet (www.mj.gov.br).


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