São Paulo, sábado, 09 de julho de 2005

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Governo facilita acesso de menor a filme censurado

LAURA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo federal facilitou ainda mais o acesso de crianças e adolescentes a filmes classificados como inadequados à sua idade. A nova regra, contudo, mantém a exigência da autorização dos pais.
Portaria publicada ontem pelo "Diário Oficial da União" determina que as permissões assinadas por pais para liberar a entrada dos filhos no cinema podem ser apenas manuscritas. Antes, era preciso registrar firma em cartório.
Continuam valendo as exigências da portaria de julho do ano passado: as crianças e adolescentes devem estar acompanhados por um responsável maior de 18 anos e só podem ter acesso a um filme de faixa etária imediatamente superior. Assim, um jovem de 12 anos, por exemplo, poderia assistir a uma obra classificada para maiores de 14 anos, acompanhado por responsável autorizado por escrito pelos pais. Não seria permitido a ele ver um longa liberado para maiores de 16 (as faixas são: maiores de 10, 12, 14 e 16).
A abertura não vale para os restritos a menores de 18 anos.
O Ministério da Justiça divulgou um modelo de autorização para os pais, que poderá ser distribuído pelas salas de cinema. O texto, contudo, não precisa ser idêntico, segundo José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Qualificação e Títulos.
"Não é necessário redigir nos mesmos termos. É importante escrever o nome do pai, da mãe ou do responsável legal, da criança, do acompanhante, o endereço dos pais, a idade do filho e o título do filme", explicou Romão.
Ele admite que existe o risco do menor falsificar a assinatura dos pais e entrar no cinema com algum colega maior de 18 anos. "Há riscos, mas facilita a decisão dos pais sobre o que é adequado."
A autorização será retida pela sala de cinema e poderá ser solicitada pelo Ministério Público. Elas também valem para aluguel de vídeo e DVD.


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