São Paulo, Sábado, 10 de Abril de 1999
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POLÍTICA CULTURAL
Nova instrução normativa ajuda instituições públicas
Receita Federal facilita trânsito temporário de bens culturais

da Reportagem Local

Everardo Maciel, secretário da Receita Federal, assinou ontem, no Masp (Museu de Arte de São Paulo), uma instrução normativa que estabelece novas regras para a importação e exportação temporária de bens culturais.
Isso quer dizer que bens como obras de arte, instrumentos musicais, livros, filmes, cenários, figurinos e toda a parafernália necessária para a realização de eventos artísticos e culturais internacionais no Brasil ou brasileiros no exterior terão seus trâmites facilitados, bastando o preenchimento de declarações simplificadas.
As novas normas, que devem entrar em vigor na próxima terça-feira, com publicação do ato em "Diário Oficial", privilegiam principalmente instituições culturais públicas ou de notória importância. Com a nova instrução, eles poderão realizar as vistorias alfandegárias diretamente na própria instituição e não mais nos aeroportos, portos e fronteiras do país.
No Brasil, museus como Masp e Pinacoteca do Estado seriam beneficiados. Bens culturais provenientes de museus internacionais de prestígio, como o Louvre (Paris) e o MoMA (Nova York), por exemplo, teriam acesso livre ao país.
Os promotores de eventos também poderão requerer com antecedência o deslocamento de uma equipe da Receita Federal para que os desembaraços alfandegários sejam feitos no local do evento, isentando assim a produção de algumas taxas, como as de armazenagem. Segundo Maciel, qualquer artista pode fazer o despacho antecipado dos bens culturais em trânsito provisório, que serão agora tratados com prioridade no país. (CELSO FIORAVANTE)


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