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POLÍTICA CULTURAL
Nova instrução normativa ajuda instituições públicas
Receita Federal facilita trânsito temporário de bens culturais
da Reportagem Local
Everardo Maciel, secretário da
Receita Federal, assinou ontem, no
Masp (Museu de Arte de São Paulo), uma instrução normativa que
estabelece novas regras para a importação e exportação temporária
de bens culturais.
Isso quer dizer que bens como
obras de arte, instrumentos musicais, livros, filmes, cenários, figurinos e toda a parafernália necessária para a realização de eventos artísticos e culturais internacionais
no Brasil ou brasileiros no exterior
terão seus trâmites facilitados,
bastando o preenchimento de declarações simplificadas.
As novas normas, que devem entrar em vigor na próxima terça-feira, com publicação do ato em
"Diário Oficial", privilegiam principalmente instituições culturais
públicas ou de notória importância. Com a nova instrução, eles poderão realizar as vistorias alfandegárias diretamente na própria instituição e não mais nos aeroportos,
portos e fronteiras do país.
No Brasil, museus como Masp e
Pinacoteca do Estado seriam beneficiados. Bens culturais provenientes de museus internacionais de
prestígio, como o Louvre (Paris) e
o MoMA (Nova York), por exemplo, teriam acesso livre ao país.
Os promotores de eventos também poderão requerer com antecedência o deslocamento de uma
equipe da Receita Federal para que
os desembaraços alfandegários sejam feitos no local do evento, isentando assim a produção de algumas taxas, como as de armazenagem. Segundo Maciel, qualquer artista pode fazer o despacho antecipado dos bens culturais em trânsito provisório, que serão agora tratados com prioridade no país.
(CELSO FIORAVANTE)
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