São Paulo, sábado, 11 de agosto de 2001

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JUSTIÇA

STJ condena por plágio Roberto e Erasmo Carlos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os cinco ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, confirmaram ontem, por unanimidade, a condenação dos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio musical da música "O Careta".
O recurso já havia sido negado pelo ministro Carlos Alberto Menezes.
Segundo o autor do processo, o músico Sebastião Braga, a canção, de 1987, é uma cópia melódica e harmônica de sua "Loucuras de Amor" (83).
A defesa argumentou que a perícia errou na comparação das músicas e que não ficou provada a intenção de plágio.
Braga também recorreu porque a condenação excluiu a gravadora Sony Music de responsabilidade pela indenização. Seu recurso foi negado.
Segundo as decisões anteriores, a Sony não é responsável pela música porque não assumiu os direitos autorais, responsabilidade a cargo da Editora Musical Amigos e da Ecra Realizações Artísticas.
De acordo com a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, não cabem mais recursos.



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