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JUSTIÇA
STJ condena por plágio Roberto e Erasmo Carlos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os cinco ministros da Terceira
Turma do STJ (Superior Tribunal
de Justiça), em Brasília, confirmaram ontem, por unanimidade, a
condenação dos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos por
plágio musical da música "O Careta".
O recurso já havia sido negado
pelo ministro Carlos Alberto Menezes.
Segundo o autor do processo, o
músico Sebastião Braga, a canção,
de 1987, é uma cópia melódica e
harmônica de sua "Loucuras de
Amor" (83).
A defesa argumentou que a perícia errou na comparação das
músicas e que não ficou provada a
intenção de plágio.
Braga também recorreu porque
a condenação excluiu a gravadora
Sony Music de responsabilidade
pela indenização. Seu recurso foi
negado.
Segundo as decisões anteriores,
a Sony não é responsável pela
música porque não assumiu os
direitos autorais, responsabilidade a cargo da Editora Musical
Amigos e da Ecra Realizações Artísticas.
De acordo com a assessoria de
imprensa do Superior Tribunal
de Justiça, não cabem mais recursos.
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