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POLÍTICA CULTURAL
Distribuidores estrangeiros contestam taxação na Justiça; cineastas ganharam, mas podem não levar
Cumprimento da lei do cinema é dúvida
SILVANA ARANTES
DA REPORTAGEM LOCAL
Há meias vitórias e meias derrotas na lei nš 10.454, que o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou na última segunda,
regulamentando a atividade cinematográfica nacional.
Produtores e cineastas conseguiram incluir no texto parágrafos que abrem caminho para facilitar a produção de filmes com investimento de dinheiro público,
por meio do benefício da renúncia fiscal, sem restrições ao valor
de seu orçamento.
Pela nova lei, está assegurado o
uso combinado e simultâneo das
leis do Audiovisual e Rouanet
num único projeto; o limite de
aprovação pela Lei do Audiovisual fica estendido de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões, enquanto o da Lei Rouanet passa a ser de
95% do valor total aprovado, o
que reduz o percentual da contrapartida privada de investimento
de 20% para 5% e torna ilimitados
os orçamentos.
O uso conjunto das leis Rouanet
e do Audiovisual e a utilização de
R$ 6 milhões com o benefício da
segunda foram prática comum na
produção audiovisual brasileira
desde o início do funcionamento
da Lei do Audiovisual, em 94.
Fiscalização
No entanto, o TCU (Tribunal de
Contas da União) havia determinado ao Ministério da Cultura
que impedisse esses procedimentos, por julgar que eles induziam a
erros no uso das leis, dificultavam
a comprovação da correta utilização de recursos e sua fiscalização.
As decisões do tribunal foram
tomadas na sequência da análise
de projetos que apresentaram
problemas em sua prestação de
contas ao Ministério da Cultura.
Falando em nome dos aproximadamente 50 artistas que participaram da solenidade de sanção
da lei, o produtor Luiz Carlos Barreto agradeceu a "clarividência"
do presidente e classificou o ato
como o "início esperançoso de
uma nova etapa".
Mas Gustavo Dahl, presidente
da Ancine (Agência Nacional do
Cinema), que a partir de junho assumirá a análise e a aprovação de
projetos pela Lei do Audiovisual
-tarefa hoje a cargo da Secretaria do Audiovisual do MinC-,
disse à Folha que a agência terá
cautela na avaliação dos orçamentos dos projetos.
Vício
"A Ancine estará muito atenta à
inflação de custos, que é um vício
do cinema subvencionado no
mundo inteiro, e também às limitações de mercado existentes no
Brasil, além dos riscos característicos da produção cinematográfica. Ou seja, a agência terá como
parâmetros o comportamento do
mercado e tem, entre seus princípios para a distribuição de recursos, a questão da competitividade", afirma.
A aprovação de projetos na Lei
Rouanet, que se destina também a
outras áreas da produção artística, é de responsabilidade do Ministério da Cultura.
Diz respeito às receitas da Ancine o outro aspecto em que a letra
da lei pode valer às metades. A taxação (com alíquota de 11%) sobre as remessas ao exterior de lucros obtidos com "a exploração
de obras cinematográficas e videofonográficas" no Brasil está
sendo questionada na Justiça por
seis das sete distribuidoras que
compõem a MPA-AL (Motion
Pictures Association - América
Latina).
A Warner obteve liminar que
suspende os efeitos da cobrança.
Advogados da União tentam reverter a derrota.
O texto que converteu na lei nš
10.454 a medida provisória 17 incluiu alternativa ao pagamento da
alíquota de 11%, não prevista na
versão original.
Os devedores podem optar por
investir 3% de seus lucros no financiamento de filmes, minisséries ou telefilmes de produção independente brasileira, ficando
desobrigados da alíquota de 11%.
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