São Paulo, quarta-feira, 15 de maio de 2002

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POLÍTICA CULTURAL

Distribuidores estrangeiros contestam taxação na Justiça; cineastas ganharam, mas podem não levar

Cumprimento da lei do cinema é dúvida

SILVANA ARANTES
DA REPORTAGEM LOCAL

Há meias vitórias e meias derrotas na lei nš 10.454, que o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou na última segunda, regulamentando a atividade cinematográfica nacional.
Produtores e cineastas conseguiram incluir no texto parágrafos que abrem caminho para facilitar a produção de filmes com investimento de dinheiro público, por meio do benefício da renúncia fiscal, sem restrições ao valor de seu orçamento.
Pela nova lei, está assegurado o uso combinado e simultâneo das leis do Audiovisual e Rouanet num único projeto; o limite de aprovação pela Lei do Audiovisual fica estendido de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões, enquanto o da Lei Rouanet passa a ser de 95% do valor total aprovado, o que reduz o percentual da contrapartida privada de investimento de 20% para 5% e torna ilimitados os orçamentos.
O uso conjunto das leis Rouanet e do Audiovisual e a utilização de R$ 6 milhões com o benefício da segunda foram prática comum na produção audiovisual brasileira desde o início do funcionamento da Lei do Audiovisual, em 94.

Fiscalização
No entanto, o TCU (Tribunal de Contas da União) havia determinado ao Ministério da Cultura que impedisse esses procedimentos, por julgar que eles induziam a erros no uso das leis, dificultavam a comprovação da correta utilização de recursos e sua fiscalização.
As decisões do tribunal foram tomadas na sequência da análise de projetos que apresentaram problemas em sua prestação de contas ao Ministério da Cultura.
Falando em nome dos aproximadamente 50 artistas que participaram da solenidade de sanção da lei, o produtor Luiz Carlos Barreto agradeceu a "clarividência" do presidente e classificou o ato como o "início esperançoso de uma nova etapa".
Mas Gustavo Dahl, presidente da Ancine (Agência Nacional do Cinema), que a partir de junho assumirá a análise e a aprovação de projetos pela Lei do Audiovisual -tarefa hoje a cargo da Secretaria do Audiovisual do MinC-, disse à Folha que a agência terá cautela na avaliação dos orçamentos dos projetos.

Vício
"A Ancine estará muito atenta à inflação de custos, que é um vício do cinema subvencionado no mundo inteiro, e também às limitações de mercado existentes no Brasil, além dos riscos característicos da produção cinematográfica. Ou seja, a agência terá como parâmetros o comportamento do mercado e tem, entre seus princípios para a distribuição de recursos, a questão da competitividade", afirma.
A aprovação de projetos na Lei Rouanet, que se destina também a outras áreas da produção artística, é de responsabilidade do Ministério da Cultura.
Diz respeito às receitas da Ancine o outro aspecto em que a letra da lei pode valer às metades. A taxação (com alíquota de 11%) sobre as remessas ao exterior de lucros obtidos com "a exploração de obras cinematográficas e videofonográficas" no Brasil está sendo questionada na Justiça por seis das sete distribuidoras que compõem a MPA-AL (Motion Pictures Association - América Latina).
A Warner obteve liminar que suspende os efeitos da cobrança. Advogados da União tentam reverter a derrota.
O texto que converteu na lei nš 10.454 a medida provisória 17 incluiu alternativa ao pagamento da alíquota de 11%, não prevista na versão original.
Os devedores podem optar por investir 3% de seus lucros no financiamento de filmes, minisséries ou telefilmes de produção independente brasileira, ficando desobrigados da alíquota de 11%.



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