São Paulo, terça, 17 de março de 1998

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Carlinhos Brown responde a processo por nudez em público

CHRISTIANNE GONZÁLEZ
da Agência Folha, em Salvador

O percurssionista e compositor Carlinhos Brown deverá se apresentar às 15h de hoje na 1ª Delegacia de Polícia de Salvador (BA) para prestar esclarecimentos sobre sua nudez no Carnaval.
No último dia oficial da folia, o percurssionista ficou nu em cima de seu trio elétrico para protestar contra o atraso na saída do bloco carnavalesco Bróder.
Estacionado na Barra (orla), o trio elétrico do Bróder impedia a passagem do trio de Carlinhos Brown, que também deveria desfilar no circuito Barra/Ondina.
Segundo o titular da 1ª Delegacia de Polícia, Rui Pereira da Paz, Brown praticou um ato obsceno em público -delito previsto no artigo 233 da lei 9.099 do Código Penal Brasileiro e sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa.
"Tenho uma fotografia do percurssionista (Brown) mostrando sua genitália em local público e isso prova que houve ultraje ao pudor", disse Rui da Paz.
"Brown não teve nenhuma intenção de ofender a sociedade e está perplexo com a dimensão dada a seu gesto pacífico de indignação e protesto", disse o advogado do artista, Carlos Tude.
"Sei que Brown não será preso por esse delito, mas é minha função preservar os direitos da sociedade e cuidar para que ele não se repita", afirma o delegado.
Rui da Paz disse que vai anexar a fotografia de Brown nu ao documento que enviará ao Juizado Especial Criminal para julgamento do caso.
O advogado de Brown acha que tudo será resolvido na primeira audiência de conciliação e julgamento. "Como não houve intenção de infringir a lei, o juiz deverá aplicar uma pena alternativa, que pode ser uma contribuição de ordem material para a sociedade", acredita Tude.



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