São Paulo, quarta-feira, 20 de maio de 2009

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Juiz estadual incluiu obras na massa falida

DA REPORTAGEM LOCAL

A opção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor de o juiz estadual responsável pelo processo de falência do Banco Santos, Caio Marcelo de Oliveira, para que também seja o juiz competente para julgar o destino das obras de arte do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira representa que as peças possam ir a leilão, pois o juiz já havia determinado que tais bens fossem adicionados à massa falida.
Contudo, até a semana passada, as obras estavam sob responsabilidade do juiz federal Fausto De Sanctis, segundo a compreensão de que bens adquiridos com recursos ilícitos pertencem à União, salvo o direito de lesados de boa-fé, o que para o juiz não poderia ser a forma de classificar os credores.
Agora, tanto o Ministério Público Federal (MPF) como a Advocacia Geral da União (AGU) podem recorrer da decisão. A Folha apurou que a AGU estaria entrando com uma petição junto ao juiz de falência demonstrando interesse da União pelos bens. (FC)


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