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São Paulo, segunda-feira, 22 de setembro de 2003

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Especialistas divergem sobre decisão do TRF

DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão da desembargadora Anna Maria Pimentel, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, de proibir a exibição do "Domingo Legal" na tarde de ontem por conta de uma entrevista que teria sido uma fraude, causou polêmica entre advogados.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, afirmou ser "contra qualquer tipo de cerceamento à liberdade de imprensa". Embora não tenha qualificado a decisão da juíza como censura, Approbato se mostrou preocupado com a proibição.
"Não se pode simplesmente cortar o jornal ou vetar a exibição de um programa, o que não significa que [os programas] podem agir sem responsabilidade", afirmou.
Ives Gandra Martins disse que a Constituição Federal garante a "liberdade total de expressão, desde que se preservem valores éticos e da família". Ele afirmou que, "em tese, há uma liberdade de apresentação, desde que não se atinja a dignidade das pessoas e, mesmo se isso ocorrer, há a possibilidade de ressarcimento".
O criminalista Luiz Flávio Gomes achou "corretíssima" a decisão da desembargadora federal. Gomes considerou a decisão "moralizadora". Além disso, para o criminalista, o episódio serve para "criar um senso de responsabilidade".
Já Walter Ceneviva está convencido de que a decisão da Justiça caracteriza-se como censura. "Se falha houve, deve ser punida no futuro, não de maneira liminar."
Ele afirmou que "se se tolera a restrição a um programa por um episódio isolado, tem-se de aceitar a restrição a outros programas também de conteúdo desrespeitoso".



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