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Justiça libera programação na TV
Redes obtém mandado contra obrigatoriedade de cumprir horários determinados pelo governo
Decisão do STJ é provisória; Ministério da Justiça, que classifica programas não recomendados a crianças e adolescentes, irá recorrer
LAURA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
As redes de TV obtiveram
mandado de segurança que
anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo governo. Com
a decisão, mesmo a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes
fica autorizada a ir ao ar em horário livre (antes das 20h).
O mandado, solicitado pela
Abert (Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e TV), foi
assinado pelo ministro João
Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em 18/4. A Folha tentou localizá-lo ontem, sem sucesso.
A vitória da Abert se dá às
vésperas do prazo máximo para que as TVs passem a cumprir as novas regras de classificação de programas, elaboradas pelo Ministério da Justiça.
A pasta informou ontem que
irá recorrer da decisão do STJ.
Publicada em fevereiro, a
portaria 264 entra em vigor no
dia 13 e determina horários para programas inadequados a
crianças e adolescentes (após
as 20h para maiores de 12 anos,
21h para 14, 22h para 16 e 23h
para 18). A portaria também
exige que as TVs respeitem os
diferentes fusos horários do
país. Diferentemente do que
ocorre hoje, a novela classificada para 21h, por exemplo, não
pode ir ao ar às 19h no Acre
(18h no horário de verão).
Com o mandado de segurança, essas exigências ficam suspensas, e o governo só poderá
cobrar que as redes informem,
com símbolos padronizados,
para que idade o programa em
exibição não é recomendado.
O mandado de segurança
tem efeito provisório, até o julgamento do mérito. Enquanto
o STJ não decidir se as TVs devem ou não cumprir os horários, os efeitos da portaria ficam suspensos. Não há prazo
para o julgamento do mérito.
Além desse processo, há outro contra a portaria de classificação sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caminho via STJ foi uma manobra das TVs, que avaliaram
que o STF não abordaria a
questão até o dia 13, quando as
regras entram em vigor.
José Elias Romão, diretor do
departamento de classificação
da MJ, afirma que, sem a obrigatoriedade dos horários, as redes de TV ficam sem controle,
e a infância, desprotegida.
Flávio Cavalcanti Jr., diretor-geral da Abert, diz que "as
TVs continuarão a fazer o que
sempre fizeram", com critérios
próprios para determinar os
horários de exibição, e que comunicarão a faixa etária dos
programas "para que os pais
decidam o que o filho deve ver".
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