São Paulo, Sexta-feira, 25 de Junho de 1999
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ANÁLISE
Adultério era mais grave

LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº
da Equipe de Articulistas

O adultério (infidelidade conjugal) é punido no Brasil com detenção de 15 dias a seis meses. A doutrina debate se é necessário ou não o ato sexual. Como depende da vontade da pessoa traída, na prática a repressão não existe. Há projeto de lei que descrimina o adultério e limita sua relevância jurídica ao Direito Civil, como motivo para a separação litigiosa.
Antes, o adultério era mais grave. No período colonial e mesmo depois da Independência, vigorava um conjunto de normas portuguesas, denominado Ordenações do Reino, prevendo a execução da mulher adúltera e seu amante.
Mais do que isso: era expressamente lícito ao homem casado matar a esposa em flagrante delito. A lei deixou de autorizar essa modalidade de homicídio, mas até recentemente, como herança cultural, a legítima defesa da honra ainda absolvia maridos assassinos.
A infidelidade conjugal do homem só interessava quando presente outra circunstância ofensiva, como a bigamia ou a relação com mulher moura ou judia. A punição do crime de adultério era para garantir a legitimidade dos filhos.
Mais racional, o Código Criminal do Império (1830) estabelecia pena de prisão com trabalho de um a três anos para a adúltera e para o amante. O homem casado e infiel não era punido pela traição esporádica: só em caso de ter "concubina teúda e manteúda".
Era assim que se tratava o adultério na época de Capitu. Quando "Dom Casmurro" é lançado, já havia o primeiro Código Penal da República (1890). Nada mudou até o Estado Novo.
O Código em vigor é de 1940. O adultério foi mantido como crime, mas a pena, sensivelmente reduzida. Como explica Francisco Campos, ministro de Getúlio Vargas, "o exclusivismo da recíproca posse sexual dos cônjuges" era "condição de disciplina, harmonia e continuidade do núcleo familiar".
Criticado hoje pelo moralismo e pelos preconceitos que agasalha, o Código Penal de 1940 também caminhou na direção da igualdade. Pela primeira vez, no Brasil, instituiu-se punição idêntica para a infidelidade do homem e da mulher.


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