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ANÁLISE
Adultério era mais grave
LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº
da Equipe de Articulistas
O adultério (infidelidade conjugal) é punido no Brasil com detenção de 15 dias a seis meses. A doutrina debate se é necessário ou não
o ato sexual. Como depende da
vontade da pessoa traída, na prática a repressão não existe. Há projeto de lei que descrimina o adultério
e limita sua relevância jurídica ao
Direito Civil, como motivo para a
separação litigiosa.
Antes, o adultério era mais grave.
No período colonial e mesmo depois da Independência, vigorava
um conjunto de normas portuguesas, denominado Ordenações do
Reino, prevendo a execução da
mulher adúltera e seu amante.
Mais do que isso: era expressamente lícito ao homem casado matar a esposa em flagrante delito. A
lei deixou de autorizar essa modalidade de homicídio, mas até recentemente, como herança cultural, a legítima defesa da honra ainda absolvia maridos assassinos.
A infidelidade conjugal do homem só interessava quando presente outra circunstância ofensiva,
como a bigamia ou a relação com
mulher moura ou judia. A punição
do crime de adultério era para garantir a legitimidade dos filhos.
Mais racional, o Código Criminal
do Império (1830) estabelecia pena
de prisão com trabalho de um a
três anos para a adúltera e para o
amante. O homem casado e infiel
não era punido pela traição esporádica: só em caso de ter "concubina teúda e manteúda".
Era assim que se tratava o adultério na época de Capitu. Quando
"Dom Casmurro" é lançado, já havia o primeiro Código Penal da República (1890). Nada mudou até o
Estado Novo.
O Código em vigor é de 1940. O
adultério foi mantido como crime,
mas a pena, sensivelmente reduzida. Como explica Francisco Campos, ministro de Getúlio Vargas, "o
exclusivismo da recíproca posse
sexual dos cônjuges" era "condição de disciplina, harmonia e continuidade do núcleo familiar".
Criticado hoje pelo moralismo e
pelos preconceitos que agasalha, o
Código Penal de 1940 também caminhou na direção da igualdade.
Pela primeira vez, no Brasil, instituiu-se punição idêntica para a infidelidade do homem e da mulher.
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